A demoli��o da capela do Congo de Nossa Senhora do Ros�rio, em Matozinhos, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, virou caso de Justi�a. A ju�za Fernanda Campos de Cerqueira Lana, do N�cleo de Apoio � Presta��o Jurisdicional do Interior (Napi), do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), condenou o munic�pio a pagar indeniza��o por ter destru�do um im�vel tombado pelo patrim�nio p�blico. O valor ser� fixado em liquida��o de senten�a e revertido para um fundo destinado � reconstitui��o dos bens lesados.
Na a��o, o MP pediu que fosse reconhecido o valor cultural do im�vel e que o munic�pio fosse condenado a reconstruir a capela do Ros�rio, observando a mesma estrutura da edifica��o anterior.
O Munic�pio de Matozinhos alegou que a demoli��o s� foi realizada porque outra capela, destinada �s festividades da guarda de congado, j� havia sido constru�da. Al�m disso, o im�vel demolido estava em prec�rio estado de conserva��o e o presidente da Guarda do Congo de Nossa Senhora do Ros�rio havia solicitado a demoli��o, conforme a defesa.
A ju�za n�o aceitou os argumentos do Munic�pio. Para ela, o r�u prejudicou a preserva��o do patrim�nio hist�rico e tamb�m do valor imaterial que emanava do local. “Conforme Lei Org�nica Municipal, o referido bem foi tombado pelo Munic�pio, o que torna ainda mais reprov�vel e danosa � comunidade a demoli��o do im�vel”, afirma.
A Prefeitura de Matozinhos informou que a senten�a sobre o processo de demoli��o da Capela do Congo de Nossa Senhora do Ros�rio, ainda n�o tramitou em julgado. Por isso, o Munic�pio apresentar� recurso.