Uma rede varejista ter� que pagar indeniza��o a uma cliente agredida dentro da loja em Belo Horizonte no Dia Internacional da Mulher. A v�tima alega que levou socos e chutes por um dos seguran�as que a acusou de roubo. Ela estava gr�vida de oito meses na �poca dos fatos. O juiz Jos� Maur�cio de Cantarino Villela, 29ª Vara C�vel, estipulou a indeniza��o em R$ 15 mil. A decis�o cabe recurso.
De acordo com o processo, a cliente K.M.S. afirmou que chegou na loja e perguntou a um seguran�a onde poderia encontrar um determinado produto. A mulher contou que o funcion�rio, nervoso, disse que n�o era sua fun��o informar onde estavam os materiais vendidos. Depois da resposta, K. seguiu no estabelecimento com um cesto na m�o e passou a ser seguida por ele.
O funcion�rio, depois da confus�o, conforme o processo, foi para os fundos da loja. A v�tima alega que n�o recebeu nenhum amparo por parte da empresa.
A rede varejista contestou a vers�o e afirmou que n�o ocorreu agress�o f�sica intencional e que a gestante n�o foi acusada de furto. A loja relatou que a situa��o foi iniciada por K., que agrediu gratuitamente o seguran�a. Tamb�m afirmou que o seguran�a colocou os bra�os na frente, e no moviemento pode ter atingido a gestante. Mas que isso caracteriza os danos morais.
Ao analisar a a��o, o juiz se baseou no C�digo de Defesa do Consumidor, que estabelece que o prestador de servi�os deve responder por fatos e v�cios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. Tamb�m afirmou que todas as testemunhas foram un�nimes em dizer que a mulher foi agredida.
O magistrado destacou o despreparo dos funcion�rios. "Pequenos desencontros entre os empregados e clientes podem ser tolerados e vistos como normais, contudo, a situa��o f�tica, o grau de viol�ncia e, sem qualquer assist�ncia � autora, gr�vida de 8 meses, fogem completamente a qualquer padr�o de situa��o toler�vel", argumentou.