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Estado de Minas

Prefeitura de BH ter� que pagar R$ 3 mil para idosa que caiu na cal�ada

V�tima sofreu acidente no ano passado, no Bairro Serra, e culpa o munic�pio de Belo Horizonte por n�o manter a cal�ada em bom estado


postado em 12/09/2014 07:44 / atualizado em 12/09/2014 11:47

Uma idosa entrou com uma a��o na Justi�a contra o munic�pio de Belo Horizonte ap�s trope�ar em um buraco na cal�ada no Bairro Serra, Regi�o Centro-Sul da capital. O juiz Renato Lu�s Dresch, da 4ª Vara da Fazenda P�blica Municipal de Belo Horizonte, condenou o munic�pio a indenizar a v�tima em R$ 3 mil. O acidente aconteceu em agosto do ano passado.

De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a v�tima, que tem mais de 80 anos, explicou que bateu a cabe�a e sofreu traumatismo e v�rias escoria��es pelo corpo. Ela foi socorrida por uma testemunha para um hospital da regi�o. A idosa alega que as cal�adas devem ser mantidas pelo poder p�blico e que o local onde caiu � cheio de buracos. Assim, pediu a repara��o por danos morais.

Em sua defesa, a Prefeitura de BH alegou que, por ter sido acusada omiss�o, sua responsabilidade � subjetiva (situa��o em que, para haver indeniza��o, quem sofreu o dano deve provar a culpa do agente), e n�o h� prova da liga��o entre o acidente e a culpa da PBH. Disse ainda que � responsabilidade do propriet�rio do im�vel que faz limite com o passeio manter a cal�ada regular.

O munic�pio tamb�m alegou que a culpa da queda foi exclusivamente da v�tima e que o dano moral s� � cab�vel em caso de sofrimento ou humilha��o fora da normalidade, interferindo significativamente no comportamento psicol�gico da pessoa. Assim, n�o h� justificativa para a indeniza��o.

Na decis�o, o juiz Renato Lu�s Dresch se baseou na Constitui��o Federal, que diz que o poder p�blico � respons�vel pelos danos que venha a causar, pessoalmente ou por terceiros, por conduta omissiva ou comissiva. Para ele, n�o resta d�vidas de que o munic�pio foi omisso ao permitir que houvesse danos na cal�ada em via p�blica. “Embora o propriet�rio do im�vel lindeiro seja o respons�vel pela manuten��o da regularidade do cal�amento, o munic�pio tem o dever de fiscalizar”, argumentou, acrescentando que deve ser responsabilizado pela prefeitura quem n�o mantiver o passeio nivelado.

Dresch tamb�m levou em considera��o o relat�rio de atendimento m�dico do hospital, exames laboratoriais, fotos que mostram a irregularidade da cal�ada e uma testemunha que esteve no local e confirmou a queda. “Inexiste a culpa exclusiva da v�tima, j� que os elementos dos autos demonstram que h� os defeitos no passeio. Est� caracterizado o nexo de causalidade do fato e os danos para a autora”, finalizou.

O juiz entendeu que h� danos morais, pois a v�tima sofreu ferimentos e precisou ser hospitalizada, o que demonstra a gravidade da queda. Segundo o TJMG, a decis�o � de Primeira Inst�ncia. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Belo Horizonte informou que o munic�pio vai recorrer da decis�o, reiterando que a manuten��o das cal�adas � de responsabilidade do dono do im�vel em frente � passagem, n�o da prefeitura.

Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais


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