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Estado de Minas

Boates e casas de show de BH s�o obrigadas exibir v�deo sobre seguran�a contra inc�ndios

O descumprimento da lei pode receber multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, al�m de interdi��o e cassa��o do alvar�


postado em 29/10/2014 08:35 / atualizado em 29/10/2014 08:40

As boates,  casas de show e espet�culos de Belo Horizonte agora s�o obrigadas apresentar v�deo sobre seguran�a contra inc�ndios, assim como fazem as salas de cinema. Depois de nove meses que a Lei 10.723/14 entrou em vigor para obrigar as casas de shows e espet�culos a adotar medidas de seguran�a em rela��o a inc�ndios, a prefeitura regulamenta a nova regra.

A medida, publicada em 29 de janeiro deste ano, foi tomada um ano depois da trag�dia na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou mais de 240 jovens. Na ocasi�o, o integrante de uma banda usou durante o show um sinalizador pirot�cnico que provocou o fogo. Nesta quarta-feira, a administra��o municipal publicou as consequ�ncias para com�rcios da capital mineira que descumprirem a lei.

As casas de espet�culos e empreendimentos destinados � realiza��o de shows art�sticos ou pe�as teatrais devem apresentar, por meio de v�deo com dura��o m�nima de 30 segundos ou de profissional qualificado, informa��es relacionadas � seguran�a do estabelecimento, inclusive para pessoa com defici�ncia auditiva. A apresenta��o ser� feita antes de cada espet�culo, sess�o ou in�cio das atividades, e, nos casos de perman�ncia de p�blico superior a quatro horas, nos respectivos intervalos.

Na hip�tese de apresenta��o por v�deo, o mesmo dever� encontrar-se dispon�vel para a fiscaliza��o quando solicitado. As informa��es devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, cumprindo o objetivo de orientar os frequentadores quanto aos procedimentos a serem adotados no caso de acidente, inc�ndio ou p�nico, para facilitar a evacua��o segura do recinto e socorro em casos de emerg�ncia.

Al�m do alerta a frequentadores, o uso de artefatos pirot�cnicos em shows art�sticos ou apresenta��es teatrais fica condicionada � autoriza��o pr�via do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e, durante a queima, deve ser acompanhada por profissional devidamente capacitado, de acordo com as normas do Ex�rcito Brasileiro. A documenta��o relativa � autoriza��o para realiza��o de espet�culo pirot�cnico dever� permanecer no local para apresentar � fiscaliza��o, caso seja necess�rio.

Conforme o decreto de regulamenta��o da lei, as exig�ncias n�o excluem o estabelecimento do cumprimento das demais normas municipais e da apresenta��o do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AVCB). O descumprimento da lei pode receber multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, al�m de interdi��o e cassa��o do alvar�. As casas noturnas t�m 90 dias para se adequar � lei.


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