Uma institui��o banc�ria foi condenada a pagar R$ 38 mil de indeniza��o a uma cliente e seu pai, que foram v�timas de assalto depois de sacar R$ 10 mil em uma ag�ncia em BH. Os clientes foram abordados por criminosos quando chegavam em casa, por�m, o Tribunal de Justi�a aceitou a argumenta��o do advogado Aldo Silva, de que o Banco Bradesco n�o adotou medidas de seguran�a, o que acabou por expor seus clientes.
“� uma decis�o in�dita, pois o ataque, conhecido como ‘saidinha de banco’ n�o ocorreu nas proximidades da ag�ncia. E isso abre um precedente para que as institui��es cumpram a legisla��o, que determina a ado��o de medidas que garantam a seguran�a de seus clientes”, destacou o defensor.
Em primeira inst�ncia, o juiz considerou que o banco n�o tinha responsabilidade pelo roubo. Por�m, o TJ reformou a senten�a e estabeleceu indeniza��o de R$ 8 mil para cada v�tima, por dano moral, e de R$ 10 mil pelo dano material. A senten�a j� transitou em julgado e n�o cabe recurso. Com a corre��o de valores, a repara��o totalizou
R$ 38 mil. O Bradesco foi procurado, mas informou que n�o se pronunciaria sobre o assunto.