Uma empresa de �nibus foi condenada a pagar R$ 9,3 mil de indeniza��o por danos morais a uma mulher que foi esquecida em um terminal rodovi�rio na cidade de Pen�polis (SP). Por causa da perda da viagem, a passageira n�o compareceu ao trabalho e foi demitida. A decis�o � da 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
O caso aconteceu em maio de 2007. De acordo com o Tribunal, a mulher contou que comprou uma passagem para viajar de Pen�polis para Belo Horizonte, �s 17h40. Ela chegou ao terminal de embarque com 30 minutos de anteced�ncia e aguardou at� as 20h, mas o �nibus n�o apareceu no terminal. Enquanto aguardava, ela ligou tr�s vezes para a empresa, sendo que na �ltima foi informada que o motorista havia se esquecido de passar pelo terminal de Pen�polis.
A passageira s� conseguiu embarcar no dia seguinte. Ela pediu indeniza��o por danos morais e materiais, pois trabalhava como instrumentadora cir�rgica em um hospital e estava escalada para trabalhar em 2 de maio, dia seguinte � viagem. Como n�o compareceu ao local, onde participaria de cirurgias, ela acabou sendo demitida.
Ao analisar os autos, o desembargador relator Tiago Pinto observou que provas materiais e testemunhas confirmaram que a passageira compareceu ao terminal de Pen�polis antes do hor�rio indicado para o embarque e aguardou por mais de tr�s horas a chegada do �nibus, que n�o passou pelo local
“No que se refere ao dano moral, a situa��o e an�lise trata de fato potencialmente danoso, sendo presum�veis, portanto, o desgosto, a irrita��o e o desconforto de esperar por horas em uma rodovi�ria: em um primeiro momento, sem saber em qual hor�rio o �nibus iria passar e, no segundo momento, a ang�stia de saber que n�o chegaria a tempo ao seu trabalho”, analisou o desembargador, de acordo com o TJMG.
Quanto aos lucros cessantes, o desembargador relator reconheceu o pedido da empresa de restringi-lo ao per�odo em que a passageira ficou desempregada, pois durante o processo empregou-se novamente, excluindo o tempo em que recebeu aviso pr�vio indenizado. No restante, manteve a senten�a.
(Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais)