Um clube da cidade de Felixl�ndia, na Regi�o Central de Minas Gerais, foi condenado a pagar R$ 60 mil aos pais de um jovem de 19 anos que morreu afogado em uma represa nas depend�ncias do local em 2005. Cada um deles receber� R$ 30 mil por danos morais. A decis�o � da 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a Minas Gerais (TJMG).
Ainda de acordo com os pais, os bombeiros constaram que a represa oferecia risco para os banhistas, apresentando trechos com at� 12 metros de profundidade. Os pais afirmaram que o clube n�o alertou as pessoas sobre a situa��o e n�o instalaram uma placa indicando perigo ou proibi��o de nado no local.
O casal ainda sustentou na Justi�a que o clube tinha responsabilidade pelo ocorrido e pediu indeniza��o por danos morais e pens�o mensal, alegando que o estudante ajudava nas despesas da casa.
DEFESA Conforme o TJMG, o clube alegou que n�o cometeu nenhuma conduta que contribu�sse para o afogamento do jovem. Alegou que os equipamentos de seguran�a ficavam � disposi��o dos associados, e que uma amiga do jovem recebeu quatro coletes salva-vidas, um barco e um remo para o lazer na represa, assinando um termo de responsabilidade.
O clube tamb�m afirmou que o afogamento ocorreu por imprud�ncia da v�tima, que n�o tinha habilidades de nata��o e, mesmo assim, se arriscou na �gua sem colete salva-vidas. Afirmou ainda que o valor da indeniza��o pedida pelos pais, por danos morais (750 sal�rios m�nimos) excedia os limites da razoabilidade. Sobre os danos materiais, o clube ressaltou que o rapaz teve a carteira de trabalho assinada cinco dias antes da morte e que trabalhava em uma cidade a 200 quil�metros de casa.
DECIS�O Na Primeira Inst�ncia, o clube foi condenado a pagar R$ 50 mil de indeniza��o por danos morais a cada um dos pais. A pens�o mensal foi negada e ambas as partes recorreram.
O desembargador relator, Rog�rio Medeiros, reconheceu a culpa do clube pelo afogamento do estudante. Segundo ele, o centro de lazer “(...) descumpriu o seu dever de cuidado e prote��o dos usu�rios do clube, pois foi negligente ao n�o manter salva-vidas treinado e capacitado em suas depend�ncias, para monitoramento dos seus frequentadores, sobretudo na �rea da lagoa, local perigoso, mas onde era permitida a nata��o”. Ele tamb�m destacou a aus�ncia de placas informando sobre os riscos.
Por�m, Medeiros tamb�m avaliou que o estudante contribuiu para o acidente, “pois se arriscou a nadar na lagoa, sem que tivesse muita habilidade para tal e sem usar o colete salva-vidas que foi disponibilizado pelo clube, mesmo advertido sobre o perigo da lagoa por sua amiga”.
Reconhecendo que houve culpa de ambas as partes, o desembargador reduziu o valor da indeniza��o por danos morais para R$ 30 mil, para cada o pai e a m�e do estudante. O reparo por danos materiais foi negado porque o relator observou que n�o havia provadas de que os familiares dependiam economicamente do rapaz.
Com informa��es do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG)