
A Justi�a concedeu liminar para um jovem membro da comunidade religiosa Sirk fazer prova de vestibular na Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) usando um turbante. Com a medida, o professor de filosofia fez a prova no �ltimo domingo para o curso de artes visuais. Segundo o advogado Pedro Gustavo Gomes Andrade, da Comiss�o de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, a decis�o foi in�dita no Brasil e deve servir de precedente para outros processos.
Essa n�o � a primeira vez que um estudante � impedido de fazer exames de vestibular com o uso de turbante em Belo Horizonte. Em janeiro do ano passado, o estudante de m�sica Heitor Vicente Corr�a, de 24 anos, teve que retirar a vestimenta para prestar o exame na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Devotos da religi�o indiana Sikh Dharma podem se vestir como desejarem, por�m, o uso do turbante � indispens�vel. O n�o uso da vestimenta em p�blico �, para os devotos, n�o somente um ato de humilha��o, mas igualmente uma esp�cie de nega��o da pr�pria f�.
Prevendo que iria passar pelo mesmo constrangimento, o candidato, que adota como nome espiritual SIMRANJEET SINGH KHALSA (Davi Pantuzza), entrou em contato com a UEMG para pedir a autoriza��o. “H� dois anos, um amigo que segue a mesma religi�o passou por um constrangimento e teve que tirar o turbante. Sabendo como funcionam os concursos p�blicos no Brasil, mandei e-mail solicitando, pois no edital consta que � proibido o uso de chap�us, bon�s e similares. Por�m, n�o fui autorizado”, conta o candidato.
Com a negativa da institui��o, SIMRANJEET procurou os advogados Pedro Andrade e Thiago Moreira Santos, da Comiss�o de Direitos Humanos da OAB, para pedir a liminar. “Entramos com um mandado de seguran�a para pedir a liberdade religiosa e que seja respeitada a diversidade religiosa na quinta-feira. A ju�za acatou e concedeu a liminar”, explica Andrade.
Em sua decis�o, D�nia Francisca Corgosinho Taborda, Ju�za de Direito substituta da 4ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias, citou a liberdade religiosa. “Em que pese estar descrito no edital do certame que n�o � permitido ingressar no local de provas utilizando bon�s, chap�us ou similares, h� que ressaltar que o turbante � um s�mbolo religioso, sendo o uso uma express�o religiosa, n�o se tratando de mero acess�rio de moda, n�o podendo ser comparado aos acess�rios descritos no edital”, afirmou.
A magistrada determinou que o candidato usasse um turbante menor que possibilitasse aos avaliadores verem sua orelha, para mostrar que n�o fazia uso de pontos eletr�nicos ou fones de ouvido. A decis�o foi comemorada pelos advogados. “A comunidade Sik est� na luta h� um tempo para usar turbante em locais p�blicos. Antigamente, n�o podiam usar para tirar fotos de passaporte e nem nos aeroportos. Agora, n�o t�m mais que tirar. Nos concursos p�blicos e vestibulares ainda existe essa regra. Foi a primeira decis�o no Brasil que vai ser usada como precedente”, diz Andrade.
Mudan�as futuras
J� acostumado com os coment�rios jocosos nas ruas, SIMRANJEET n�o espera passar por constrangimentos caso seja aprovado no processo seletivo. “Estou achando tranquilo, sou bastante neutro por causa disso, as pessoas est�o mais abertas em aceitar as diferen�as”, comentou. Por�m, espera que seu caso seja exemplo. “Uma coisa que quero fazer � reunir com a reitoria da UEMG para tentar mudar o edital e tentar uma abertura para essas pessoas que seguem alguma religi�o como a minha”, revelou.