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Estado de Minas

Justi�a acata a��o e determina que Uni�o repasse verba para santas casas e hospitais de MG

A verba � referente ao chamado bloco de financiamento da m�dia e alta complexidade, que � a remunera��o de financiamento dos servi�os ambulatoriais


24/12/2014 18:13

O Governo Federal ter� que pagar o restante do repasse das santas casas e hospitais filantr�picos de Minas Gerais at� 5 de janeiro. A verba � referente ao chamado bloco de financiamento da m�dia e alta complexidade, que � a remunera��o de financiamento dos servi�os ambulatoriais. A Justi�a Federal acatou, nesta quarta-feira, o pedido da entidade que representam as institui��es de sa�de, e determinou o pagamento. Caso a Uni�o n�o cumpra a decis�o, pagar� multa de cinquenta mil reais por dia.

Os atrasos no repasse dos recursos para hospitais filantr�picos e Santas Casas de Minas Gerais est� agravando a crise das institui��es. O chamado bloco de financiamento da m�dia e alta complexidade deveria ser feito at� 10 de dezembro. Por�m, foi adiado duas vezes pelo Governo Federal e s� vai ser pago em duas parcelas. sendo a �ltima em janeiro. As entidades alertam que o impasse financeiro vai prejudicar o atendimento ao p�blico.

O repasse da verba est� previsto na constitui��o e sempre acontece at� o dia 10. Por�m, neste ano, os hospitais e Santa Casas foram surpreendidos com o adiamento. No dia 15, segundo a Federassantas, o governo emitiu um comunicado dizendo que o pagamento iria acontecer em duas parcelas, uma de 70% e outra de 30%. Sendo essa �ltima, a partir de 5 de janeiro. No dia 16, o repasse foi adiado para dois dias depois.

Na decis�o, o juiz de plant�o Guilherme Mendon�a decidiu acatar o pedido de antecipa��o de tutela. Em sua argumenta��o, lembrou da constitui��o. “A transfer�ncia de recursos entre Fundos, tal como se retrata nestes autos, n�o decorre de boa vontade e/ou pol�tica de assist�ncia social adotada por qualquer Governo, mas sim de imperativo constitucional”, afirmou.

O magistrado disse tamb�m que a falta do repasse pode trazer danos as institui��es de sa�de. “Cas�o n�o adotada alguma medida eficaz direcionada a fazer cessar essa omiss�o volunt�ria e indevida do Poder Executivo, os danos que podem decorrer dessa imprevis�o quanto � data dos repasses/transfer�ncias, tanto para as institui��es filiadas a autora quanto para os colaboradores diretos e tamb�m a popula��o dependente dos servi�os”, comentou Mendon�a.


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