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Estado de Minas

Justi�a suspende aumento das passagens de �nibus de BH

A medida, em car�ter liminar, foi concedida na tarde desta sexta-feira em a��o popular impetrada pelo Coletivo Margarida Alves. Segundo o TJMG, a medida vale apenas para os �nibus suplementares


postado em 09/01/2015 17:28 / atualizado em 09/01/2015 20:51

Os desembargadores da 3ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) analisaram  o pedido do Coletivo Margarida Alves e suspenderam o aumento de 8,5% nos pre�os das tarifas de �nibus suplementares de Belo Horizonte. A medida, em car�ter liminar, foi concedida na tarde desta sexta-feira. O pedido tinha sido negado em 1ª Inst�ncia. A BHTrans informou que ainda aguarda a notifica��o da Justi�a para se pronunciar sobre o caso.

De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) a a��o pedia para suspender a portaria da BHTrans, Nº 144, que trata do transporte suplementar de passageiros. Por isso, os coletivos normais continuam com a mesma tarifa. Como o pedido foi feito apenas em cima da portaria, o desembargador Elias Camilo Sobrinho avaliou apenas as tarifas dos ve�culos suplementares.

A a��o popular foi protocolada em 28 de dezembro depois que a BHTrans anunciou o reajuste das tarifas. No documento, o grupo afirma que o aumento foi “emanado intempestivamente e por autoridade incompetente”. Segundo os integrantes do Margarida Alves, o Contrato de Concess�o de Transporte P�blico que ora vige defina que o valor do reajuste s� poderia ser publicado at� o dia 26 de dezembro. Mas, foi publicada em 27 de dezembro”.

O coletivo argumentou, ainda, que a portaria “ignora princ�pios da Administra��o P�blica e, ainda, viola frontalmente os preceitos da Lei de Acesso � informa��o. Afinal, a mesma n�o fornece os dados que motivaram o reajuste tarif�rio”.

Ao analisar o processo, o desembargador Elias Camilo Sobrinho, da 3ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), acatou os argumentos do grupo. Ele ressaltou que v�rios usu�rios impetraram um agravo de instrumento contra a decis�o da 1ª Fazenda Municipal que manteve o aumento em 1ª Inst�ncia.

Para o desembargador, “est�o presentes os pressupostos que autorizam a concess�o da liminar”. Ele entende que n�o compete ao presidente da Sociedade Mista BHTrans ser o respons�vel pela majora��o das tarifas do transporte p�blico municipal e sim o chefe do Poder Executivo do da capital mineira, conforme a Lei Org�nica do Munic�pio de Belo Horizonte. Por causa disso, o magistrado entendeu ser recomend�vel a suspens�o do aumento.

Outra a��o

O promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Justi�a de Defesa do Patrim�nio P�blico, encaminhou, na tarde desta sexta-feira, uma outra a��o para a suspens�o das passagens de �nibus. Nepomuceno aponta irregularidades nos c�lculos utilizados pela BHTrans para aumentar as tarifas.

Segundo o MP, a f�rmula para calcular o reajuste est� prevista no contrato com as empresas de �nibus, por�m, ela n�o foi utilizada de maneira correta. “O contrato prev� o aumento, isso � fato. A f�rmula de c�lculo se baseia na soma e multiplica��o de �ndices de gastos, como pneu, m�o de obra, combust�vel, e todas as despesas. Pelo que vimos na nota da BHTrans, ela est� considerando para calcular o �ndice, os pre�os desde novembro de 2012. Por�m, a f�rmula do contrato n�o permite isso. O contrato permite apenas os �ltimos 12 meses”, comentou Eduardo Nepomuceno.

O pedido do �rg�o ainda n�o foi analisado.


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