O Cons�rcio Dez, uma das empresas de �nibus que atua em Belo Horizonte, entrou com um recurso contra a decis�o do Elias Camilo Sobrinho, 3ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que suspendeu o aumento das tarifas dos �nibus suplementares. A medida, em car�ter liminar, foi concedida ao Coletivo Margarida Alves, que entrou com uma a��o popular.
De acordo com o TJMG, o pedido de reconsidera��o foi entregue pela empresa de �nibus na tarde desta segunda-feira. O recursos j� foi entregue para o desembargador que tem at� 48 horas para julgar a a��o. Enquanto isso, as tarifas dos �nibus suplementares seguem com o pre�o do aumento, pois a BHTrans ainda n�o foi notificada pela Justi�a. O em.com.br entrou em contato com os advogados da Cons�rcio Dez, mas ningu�m quis comentar sobre o caso.
Ao entrar com a a��o, o Coletivo pediu apenas para suspender a portaria da BHTrans, Nº 144, que trata do transporte suplementar de passageiros. Por isso, os �nibus normais continuam com as mesmas tarifas. Como o pedido foi feito apenas em cima da portaria, o desembargador Elias Camilo Sobrinho avaliou apenas as tarifas dos ve�culos suplementares.
Ao analisar o processo, Elias Camilo ressaltou que v�rios usu�rios impetraram um agravo de instrumento contra a decis�o da 1ª Fazenda Municipal que manteve o aumento em 1ª Inst�ncia. Para o desembargador, “est�o presentes os pressupostos que autorizam a concess�o da liminar”. Ele entende que n�o compete ao presidente da Sociedade Mista BHTrans ser o respons�vel pela majora��o das tarifas do transporte p�blico municipal e sim o chefe do Poder Executivo do da capital mineira, conforme a Lei Org�nica do Munic�pio de Belo Horizonte.
Outra a��o
O promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Justi�a de Defesa do Patrim�nio P�blico, encaminhou, na tarde desta sexta-feira, uma outra a��o para a suspens�o das passagens de �nibus. Nepomuceno aponta irregularidades nos c�lculos utilizados pela BHTrans para aumentar as tarifas.
Segundo o MP, a f�rmula para calcular o reajuste est� prevista no contrato com as empresas de �nibus, por�m, ela n�o foi utilizada de maneira correta. “O contrato prev� o aumento, isso � fato. A f�rmula de c�lculo se baseia na soma e multiplica��o de �ndices de gastos, como pneu, m�o de obra, combust�vel, e todas as despesas. Pelo que vimos na nota da BHTrans, ela est� considerando para calcular o �ndice, os pre�os desde novembro de 2012. Por�m, a f�rmula do contrato n�o permite isso. O contrato permite apenas os �ltimos 12 meses”, comentou Eduardo Nepomuceno.
O pedido ainda n�o foi julgado pela Justi�a.