
O julgamento come�ou por volta de 13h30 de quinta-feira com a oitiva das testemunhas. O julgamento foi presidido pelo juiz Carlos Henrique Perp�tuo Braga. O conselho de senten�a foi formado por cinco mulheres e dois homens. O promotor Francisco Rog�rio Barbosa Campos representou o Minist�rio P�blico e o advogado Jos� Arthur Di Spirito Kalil fez a assist�ncia da acusa��o. O r�u foi defendido pelo advogado Leonardo Augusto Marinho Marques.
Conforme o processo, Cipriano desviou parte de uma verba de patroc�nio da casa noturna, em que era s�cio de Gustavo, e logo em seguida o matou com um tiro na cabe�a. Depois disso, enrolou o corpo numa manta de isolamento ac�stico, colocou nos fundos da boate e na mesma noite participou de uma festa no local. Ele deixou a v�tima dentro de um carrinho de supermercado e o corpo foi encontrado em estado de decomposi��o.
Ciprino chegou a simular que seu s�cio havia sido v�tima de um latroc�nio e contou para a policia que quando o viu pela �ltima vez, a v�tima tinha sa�do com um malote com R$ 7 mil, que seriam destinados a pagar contas. O empres�rio abandonou o carro da v�tima nas proximidades da boate, deixando no ve�culo a carteira de Gustavo, com documentos e R$ 320.
O acusado foi pronunciado pelo juiz Guilherme Queiroz Lacerda em 2011. Por�m, recorreu da senten�a. Em julho de 2012, o desembargador Adilson Lamounier manteve a decis�o e o j�ri popular. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social, Cipriano nunca chegou a ser preso por causa do crime.
R�U Ao ser ouvido no F�rum Lafayette, o r�u, Leonardo Cipriano afirmou que, no desespero, escondeu o corpo, sem saber direito o que fazia. R�u confesso, Cipriano tamb�m alegou que n�o se lembra de tudo que aconteceu ap�s o disparo. Segundo o r�u, a arma, de sua propriedade, teria sido levada � boate para ser deixada com o vigia.
ACUSA��O Ap�s a fala do r�u, o promotor Francisco Rog�rio iniciou a apresenta��o dos argumentos da acusa��o. O motivo da compra da arma e o modelo escolhido, um m�s antes do crime, s�o primeiros pontos destacados pelo promotor. Um levantamento feito por investigadores que indicaram o r�u com a personalidade fr�gil e dependente financeiramente do pai, tamb�m � destaque.
O Minist�rio P�blico tentou desconstruir a tese de disparo acidental e ressaltou os dispositivos de seguran�a da arma que previnem disparos acidentais. Francisco Rog�rio destacou discuss�es anteriores entre os s�cios motivadas por quest�es financeiras. O promotor ainda apontou diverg�ncias entre a per�cia e o depoimento do r�u. Francisco Rog�rio passou a palavra ao assistente da acusa��o, advogado Jos� Arthur Di Spirito Kalil, que concentrou a fala em afastar o argumento de que o r�u ocultou o cad�ver por ter ficado desorientado.
DEFESA A defesa usou o tempo de argumenta��o pra exibir v�deos americanos sobre riscos em se portar arma de fogo. Ap�s a exibi��o, o advogado disse que relatos de desentendimentos dos s�cios eram boatos divulgados pela imprensa. O defensor do r�u tamb�m destacou depoimentos de testemunhas, funcion�rios e amigos, que n�o relataram desentendimento entre os s�cios. A defesa ainda alegou que o r�u n�o desviou dinheiro da boate. Para o advogado de defesa, n�o houve o crime de oculta��o de cad�ver. Ainda foram negadas as qualificadoras de recurso que impossibilitou a defesa da v�tima e surpresa no ataque.
LIBERDADE Ao fixar a pena a Cripiano, o juiz Carlos Henrique Perp�tuo Braga considerou a confiss�o espont�nea do acusado, mas destacou a perversidade e crueldade dele em ambos os crimes. O juiz citou que o tiro foi dado pelas costas e reprovou a atitude do acusado, que manteve a fam�lia em engano. Ele lembrou, inclusive, da presen�a de parentes da v�tima em uma festa realizada � noite, no pr�prio bar e na mesma data em que ocorreu o crime, quando o corpo da vitima j� se encontrava oculto em uma parte do estabelecimento.
Por essa raz�o, o magistrado considerou que manter a liberdade do r�u na fase de recurso frustra a aplica��o da Lei Penal, aumenta a sensa��o de impunidade para a sociedade e desprestigia a decis�o soberana do j�ri, que o considerou culpado. Assim, determinou a expedi��o imediata de mandato de pris�o do r�u, que deixou o plen�rio preso.
Por�m, considerando que o r�u compareceu espontaneamente a todos os atos do processo e apresentou tese que, se acatada pelos jurados, teria lhe beneficiado, o juiz Carlos concedeu ao r�u a possibilidade de substitui��o da pris�o preventiva. Para aguardar o julgamento do recurso em liberdade, o r�u dever� aceitar as condi��es das medidas cautelares de se apresentar mensalmente perante a Justi�a, recolher-se a noite em casa e n�o frequentar bares e similares. Al�m disso, dever� submeter-se a monitoramento eletr�nico e entregar ou provar que n�o possui passaporte.