O prefeito Marcio Lacerda dever� decidir nesta semana se promulga ou n�o a Proposi��o de Lei 76/2014, que determina a instala��o do “banheiro fam�lia” em estabelecimentos p�blicos e privados. A proposta do vereador Pedro Patrus (PT) tramita desde agosto de 2013 e prev� a cria��o de instala��es sanit�rias exclusivas para crian�as menores de 10 anos acompanhadas dos pais ou respons�veis, de forma a evitar que elas tenham que utilizar banheiros de adultos, em alguns casos sozinhas, com risco de sofrerem abusos sexuais. Em novembro do ano passado o projeto foi aprovado em segundo turno na C�mara Municipal, mas o Executivo vetou a lei.
“Como integrante da Frente Parlamentar da Defesa dos Direitos da Crian�a e do Adolescente j� recebi v�rias den�ncias nesse sentido. � uma situa��o constrangedora para os pais, que em banheiros coletivos muitas vezes n�o podem acompanhar seus filhos”, justificou Patrus. O vereador espera que, depois da derrubada do veto do prefeito � proposi��o, ele agora promulgue a lei, ou ent�o ficar� � cargo da C�mara Municipal.
Ao vetar a proposta, em dezembro do ano passado, Marcio Lacerda justificou que ela feria princ�pios constitucionais e gerava ilegalidades, uma vez que a lei promove a “interven��o do Legislativo em compet�ncia exclusiva do Executivo”. Al�m de citar o “princ�pio da separa��o entre os poderes”, o prefeito destacou que a proposi��o aumentava as despesas da administra��o p�blica sem a devida indica��o or�ament�ria. Em rela��o � instala��o de banheiros fam�lia em estabelecimentos particulares, Lacerda lembrou os princ�pios constitucionais da “livre iniciativa e livre concorr�ncia”, e pontuou que o Poder P�blico n�o deve interferir no exerc�cio de atividades econ�micas.
Para Pedro Patrus o veto do Executivo foi um ato pol�tico. A partir da promulga��o da lei, a PBH ter� prazo de 120 para regulament�-la. Com isso, os respons�veis por estabelecimentos particulares como shoppings, supermercados, cinemas, teatros, casas de shows, est�dios e gin�sios, entre outros locais de acesso p�blico, dever�o instalar o banheiro fam�lia. O texto prev� multa de R$ 5 mil, suspens�o ou at� cassa��o do alvar� de funcionamento para quem descumprira medida. Tamb�m caber� aos parques e pr�dios p�blicos a instala��o do sanit�rio espec�fico.