Foi promulgada pela C�mara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) a Lei nº 10.803, que obriga a instala��o de banheiros exclusivos para crian�as, acompanhas dos pais ou respons�veis, em espa�os p�blicos da capital. A nova regra foi publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) de quarta-feira. A prefeitura tem o prazo de 120 dias para regulament�-la.
Integrante da Frente Parlamentar da Defesa dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, Patrus afirma que a norma pode evitar que as crian�as com menos de 10 anos tenham que entrar sozinhas e em banheiros destinados a adultos, onde correm o risco de sofrer abusos sexuais. A regra tamb�m evita que os pais passem por situa��es de constrangimento, quando n�o podem acompanhar as crian�as �s instala��es.
A proposta foi vetada integralmente pelo prefeito M�rcio Lacerda (PSB) em dezembro do ano passado. Em sua justificativa, Lacerda disse que a proposi��o invadira uma compet�ncia exclusiva do Executivo. Em uma reuni�o plen�ria realizada em 13 de fevereiro, o veto foi derrubado pela C�mara com a vota��o favor�vel de 21 vereadores, contra sete votos pela manuten��o. Assim, a proposi��o retornou � Casa, onde foi promulgada pelo presidente, vereador Wellington Magalh�es (PTN) em 27 de fevereiro.