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Estado de Minas

MPF obt�m decis�o que pro�be munic�pio de depositar lixo em �rea de prote��o ambiental


postado em 12/03/2015 17:03

O munic�pio de Bocaina de Minas, na Regi�o Sul do estado, est� impedido de depositar lixo urbano, a c�u aberto, em �reas de prote��o ambiental, conforme decis�o judicial obtida pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) divulgada nesta quinta-feira.

Conforme o MPF, grande parte do territ�rio de Bocaina de Minas integra o Parque Nacional do Itatiaia, inclusive o lado mineiro do Pico das Agulhas Negras. Outra parte est� inserida na �rea de Prote��o Ambiental Serra da Mantiqueira, ambas unidades de conserva��o federais.

De acordo com o MPF, al�m do dep�sito irregular do lixo urbano, a prefeitura vem degradando o meio ambiente local por meio da extra��o irregular de recursos minerais, especialmente areia e cascalho, atividade que, para ser realizada, exige pr�via autoriza��o do Departamento Nacional de Produ��o Mineral (DNPM) e dos �rg�os ambientais competentes.

Segundo a decis�o judicial, j� s�o 15 anos, pelo menos desde 1999, que o munic�pio vem sofrendo autua��es por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renov�veis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conserva��o da Biodiversidade (ICMBio), tanto pela extra��o clandestina de recursos minerais quanto pela deposi��o do lixo em �rea de preserva��o ambiental.

Apesar disso, os administradores, ao longo das v�rias gest�es que se sucederam nesse per�odo, continuam insistindo nas condutas irregulares, o que levou o MPF a ajuizar a a��o para interromper os danos ao meio ambiente e para obrigar a prefeitura a recuperar as �reas degradadas. Ao conceder a liminar, o ju�zo federal de Varginha destacou que a conduta do Munic�pio, “al�m de manifestamente ilegal, acarreta preju�zo material � Uni�o, e danos ao meio ambiente”.

Por isso, al�m de proibir a extra��o de minerais sem licen�a pr�via do DNPM e dos �rg�os ambientais, tamb�m proibiu a deposi��o de lixo nas �reas de prote��o ambiental. A Justi�a Federal tamb�m determinou que o Munic�pio, em at� 60 dias, providencie a elabora��o de um plano de recupera��o das �reas degradadas, e que em at� 120 dias, d� in�cio �s a��es de recupera��o, que dever�o ser previamente aprovadas pelo ICMBio.

A prefeitura tamb�m ter� prazo de 120 dias para retirar todo o lixo depositado nas �reas de prote��o ambiental.


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