Detentos que est�o no regime semiaberto ter�o o benef�cio da sa�da tempor�ria no pr�ximo domingo, data que � comemorada o dia das M�es. Em Minas Gerais, 1.190 presos poder�o deixar os pres�dios. Eles ter�o o direito, concedido pela Justi�a, de ficar sete dias fora das carceragens. Em seguida, devem retornar ou ser�o considerados foragidos. Cada um dos presos tem o direito de sair por 35 dias no ano.
O benef�cio � concedido aos detentos desde 1984, atrav�s da lei 7.210 da lei de Execu��o Penal. “� um direito garantido em lei e vem sendo concedido aos presos. Cada um dos detentos que est�o no regime semiaberto tem o direito de sair sete dias por cinco vezes ao ano, o que totaliza 35 dias. Praticamente 10% do ano”, explica o advogado Adilson Rocha, da coordena��o de acompanhamento do sistema carcer�rio da Ordem de Advogados do Brasil (OAB) Nacional.
Os presos t�m o direito de escolher a data em conformidade com a Justi�a. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), normalmente o juiz de execu��o penal escolhe datas em que � poss�vel uma maior socializa��o do detento. Por�m, h� datas em que os presos pedem mais para deixar os pres�dios. “Eles chamam de calend�rio. Escolhem datas em conformidade com o sistema prisional. Normalmente preferem sair em datas de anivers�rios de familiares e feriados, sendo que os mais pedidos s�o Natal e Dia das M�es”, diz Rocha.
Fora dos pres�dios, os detentos t�m que fazer um pedido especial caso precise viajar. “Se precisar ver a m�e, por exemplo, em outra cidade, no dia em que escolhe a data de sa�da, ele encaminha um pedido ao juiz que concede uma autoriza��o”, comenta o advogado.
Sa�da tempor�ria e indulto
As pessoas confundem os termos de sa�da tempor�ria e indulto. De acordo com Adilson Rocha, no indulto, os presos deixam o pres�dio e tem o perd�o do resto da pena. Por isso, n�o precisa retornar. Na sa�da tempor�ria, que os presos chamam de 'descida', eles t�m que retornar depois de sete dias.