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Estado de Minas

Audi�ncia de cust�dia evita a entrada de 84 presos no sistema prisional de MG

A meta de desafogar as pris�es em Minas superou a m�dia nacional, que foi de 44,79%. Os dados s�o do primeiro balan�o realizado pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ)


postado em 25/08/2015 16:36

Das 172 audi�ncias de cust�dia realizadas pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), no per�odo de 20 a 31 de julho, 84 (48,83%) resultaram em liberdades provis�rias. Ou seja, o sistema prisional do estado, que sofre com a superlota��o carcer�ria, deixou de receber mais 84 presos provis�rios. A meta de desafogar o sistema prisional em Minas superou a m�dia nacional, que foi de 44,79%. Os dados s�o do primeiro balan�o realizado pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) em sete tribunais de Justi�a do pa�s. Mostra que 8.317 audi�ncias de cust�dia realizadas neste ano resultaram na concess�o de 3.726 autoriza��es para os acusados responderem a processos criminais em liberdade. Essas decis�es foram tomadas no �mbito do projeto Audi�ncia de Cust�dia, idealizado pelo CNJ e que est� em execu��o, at� o momento, em 14 tribunais. A audi�ncia de cust�dia consiste na apresenta��o da pessoa presa em flagrante ao juiz no prazo de 24 horas.

O levantamento foi realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscaliza��o do Sistema Carcer�rio e do Sistema de Execu��o de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. Ele traz os resultados dos tribunais de Justi�a de S�o Paulo (TJSP), Maranh�o (TJMA), Minas Gerais (TJMG), Mato Grosso (TJMT), Goi�s (TJGO), Rio Grande do Sul (TJRS) e Esp�rito Santo (TJES). Cada tribunal ofereceu seus �ndices a partir da data em que passou a executar o projeto do CNJ.

O TJGO registrou a maior taxa de concess�o de liberdade provis�ria, de 67,39%, em 46 audi�ncias de cust�dia realizadas no per�odo de 10 a 12 de agosto. A menor, de 11,62%, � do TJRS, apurada de 31 de julho a 6 de agosto, per�odo em que a corte ga�cha realizou 43 audi�ncias.

De acordo com a Conven��o Americana sobre Direitos Humanos, a r�pida apresenta��o do preso ao juiz � importante para coibir maus-tratos e garantir direitos como a ampla defesa e a presun��o da inoc�ncia. Tamb�m serve para o magistrado, com base nas circunst�ncias da pris�o, na gravidade do crime imputado e na vida pregressa do acusado, decidir se ele tem condi��es de responder ao processo em liberdade. Outro diferencial do projeto do CNJ � que ele prev� encaminhamentos assistenciais desde o primeiro contato entre o juiz e a pessoa detida, permitindo o alcance de presta��es sociais positivas em favor daqueles mais vulner�veis. Al�m de garantir a integridade e outros direitos dos presos, essas diretrizes buscam requalificar o instituto da pris�o como medida excepcional, reservando o encarceramento aos que representam amea�a � sociedade.

Os beneficiados com a liberdade provis�ria, em geral, recebem a determina��o de cumprir medidas cautelares diversas da pris�o, como o uso de tornozeleiras eletr�nicas e o comparecimento peri�dico ao ju�zo. Um dos resultados esperados pelo CNJ com o projeto Audi�ncia de Cust�dia � a redu��o do �ndice de presos provis�rios (ainda n�o julgados) no pa�s, que � de 41% da popula��o carcer�ria brasileira. A iniciativa pretende mudar uma realidade que obriga milhares de pessoas a passar longos per�odos no ambiente hostil da pris�o sem qualquer defini��o de seus processos.

Improcedente

Na �ltima quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, por maioria dos votos, uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que a Associa��o dos Delegados de Pol�cia do Brasil (Adepol/Brasil) questionava a realiza��o das chamadas “audi�ncias de cust�dia".

A a��o questionava provimento conjunto do Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo (TJSP) e da Corregedoria Geral da Justi�a do estado que trata do procedimento. Segundo entendimento dos ministros do STF, o procedimento apenas disciplinou normas vigentes, n�o tendo havido qualquer inova��o no ordenamento jur�dico, j� que o direito fundamental do preso de ser levado sem demora � presen�a do juiz est� previsto na Conven��o Americana de Direitos Humanos, internalizada no Brasil desde 1992, bem como em dispositivos do C�digo de Processo Penal (CPP) brasileiro.

Para a Adepol, a audi�ncia de cust�dia somente poderia ter sido criada por lei federal e jamais por interm�dio de tal provimento aut�nomo, j� que a compet�ncia para legislar sobre a mat�ria � da Uni�o, por meio do Congresso Nacional. Al�m disso, segundo a entidade, a norma repercutiu diretamente nos interesses institucionais dos delegados de pol�cia, cujas atribui��es s�o determinadas pela Constitui��o (artigo 144, par�grafos 4º e 6º).

No entanto, o relator da ADI, ministro Luiz Fux, rebateu afirmando que o provimento questionado n�o regulou normas de Direito nem interferiu na compet�ncia de outros Poderes na medida em que apenas promoveu atos de autogest�o do tribunal, estipulando comandos de mera organiza��o administrativa interna.

O ministro defendeu que as audi�ncias de cust�dias passem a ser chamadas de “audi�ncias de apresenta��o”. Para Fux, elas t�m se revelado extremamente eficientes como forma de dar efetividade a um direito b�sico do preso, impedindo pris�es ilegais e desnecess�rias, com reflexo positivo direto no problema da superpopula��o carcer�ria.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que o Brasil � o quarto pa�s que mais prende pessoas no mundo, ficando atr�s dos Estados Unidos da Am�rica, da China e da R�ssia. At� o final do ano, segundo ele, as audi�ncias de cust�dia ser�o adotadas em todos os estados brasileiros.

Tendo em vista que um preso custa em m�dia R$ 3 mil mensais ao er�rio, segundo o presidente do STF, a realiza��o das audi�ncias de cust�dia pode gerar uma economia mensal de R$ 360 milh�es quando implementadas em todo o pa�s, perfazendo um total de R$ 4,3 bilh�es por ano, “dinheiro que poder� ser aplicado em servi�os b�sicos para a popula��o, como sa�de e educa��o”, afirmou. (Com Ag�ncia CNJ de Not�cias e informa��es do Supremo Tribunal Federal)


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