
De acordo com Magalh�es, que � o autor do texto do PL, os parlamentares integrar�o um grupo formalizado, previsto no regimento interno da c�mara, para "discutir os casos e acompanhar mais de perto cada assunto em audi�ncias p�blicas". O vereador n�o descartou que possa "melhorar o texto com emendas debatidas no grupo de estudo". Atualmente, o PL 1.526/15 tramita na Comiss�o de Legisla��o e Justi�a da C�mara.
O texto pro�be o fechamento de espa�os p�blicos para formar condom�nios exclusivos para moradores ou de acesso restrito a outros cidad�os. O PL revoga a Lei 8.768, de 2004, que autoriza o direito de uso das vias definidas como “cul-de-sac”, que significa “rua sem sa�da” ou “bal�o de retorno”.
Na pr�tica, atualmente, mediante permiss�o da prefeitura, � poss�vel que ruas, que n�o exercem liga��o vi�ria com �reas externas, sejam fechadas com a instala��o de guaritas, cancelas ou outros equipamentos que limitem a circula��o de ve�culos e pedestres. O projeto tamb�m prop�es revogar as outorgas j� concedidas. Se a lei for aprovada, os condom�nios ter�o 30 dias para remover as estruturas. Em caso de descumprimento, a multa di�ria � de R$ 10 mil.
O Clube dos Ca�adores, no Bairro Mangabeiras, � o mais antigo condom�nio a adotar a pr�tica em Belo Horizonte. Desde ent�o v�rios outros empreendimentos utilizaram os bloqueios e a pr�tica se disseminou pela cidade. Um dos locais mais pol�micos e que provocou ampla discuss�o na reuni�o desta segunda-feira, o condom�nio Fazenda da Serra, no Bairro Castelo, na Regi�o da Pampulha, usa cancelas nas portarias.
Moradores de residenciais com restri��es defenderam que o fechamento das vias se justifica em fun��o de problemas associados � viol�ncia. Segundo eles, a limitada capacidade de interven��o do poder p�blico resulta no avan�o da criminalidade e no aumento da inseguran�a da popula��o. Nesse sentido, o fechamento das ruas sem sa�da seria um forma de garantir que os moradores fiquem menos expostos � viol�ncia t�pica das grandes cidades.
Em praticamente todos os casos, os moradores argumentem que o acesso a esses espa�os n�o tem restri��es e que as portarias funcionam apenas como pontos de controle. Por�m, contatados por telefone, vigias de algumas dessas comunidades deixam claro: “S� passam moradores”, ou quem eles autorizam.
Para a arquiteta e urbanista Cl�udia Pires, ex-presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil se��o Minas Gerais (IAB-MG), condom�nios privados em vias p�blicas podem ser considerados apropria��o ind�bita do espa�o que � de todos. “N�o deixa de ser uma contraven��o, porque o uso do espa�o p�blico � garantido pela pr�pria Constitui��o Federal, que assegura o direito de ir e vir. Esses espa�os de segrega��o e exclus�o s�o usualmente tolerados para a popula��o de maior renda, ao contr�rio do que ocorre com pessoas de baixa renda envolvidas em invas�es”, critica.