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Estado de Minas

Medida cautelar quer barrar superlota��o em celas dos Ceflans de Belo Horizonte

A��o pede readequa��o em centrais de flagrantes e recomendam aplica��o de multa di�ria de R$ 5 mil em caso de descumprimento, se a liminar for concedida


postado em 09/06/2015 23:03 / atualizado em 10/06/2015 08:27

O caos nas centrais de flagrantes de Belo Horizonte pode ter um cap�tulo determinante nos pr�ximos dias. Para impedir abusos, tanto aos detentos quanto aos agentes de seguran�a, o Minist�rio P�blico entrou com pedido de medida cautelar, pedindo readequa��es nas condi��es operacionais, triagem e tempo de registro de ocorr�ncias, entre outros pontos que, hoje, determinam uma crise no sistema carcer�rio em Minas Gerais.

No m�s passado, o Estado de Minas denunciou que a crise do complexo prisional mineiro estava afetando os trabalhos das pol�cias Militar e Civil. Nas unidades da capital, detentos ficam aglomerados em celas provis�rias de triagem, n�o adequados ao cuidado de criminosos, � espera da confec��o preenchimento do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), da conclus�o do Auto de Pris�o em Flagrante (APF) ou at� de vagas em unidades prisionais.

Na reportagem, PMs esperavam por mais de 13 horas para fechar o registro dos boletins de ocorr�ncia em Belo Horizonte, por falta de vagas para encaminhar os acusados de crime. Equipes da PM estavam sendo retiradas do patrulhamento nas ruas para se revezarem na guarda de pessoas detidas nas delegacias, at� a defini��o do local para onde seriam levadas.

A medida cautelar, de acordo com o MP, antecede A��o Civil P�blica que ser� proposta em defesa da coletividade, “vulnerados pela omiss�o do Estado de Minas Gerais na gest�o da seguran�a p�blica, expondo a sociedade a riscos concretos”, diz o documento enviado � Justi�a. Tamb�m, o pedido busca “preservar os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade que se encontram sob a cust�dia do estado”. Esses termos, al�m dos direitos dos policiais militares e civis, agentes penitenci�rios e servidores que trabalham nas centrais de flagrantes, diante do risco de rebeli�o.

Na a��o, o MP pede a concess�o de liminar, para que os detentos fiquem nas centrais de flagrantes somente o tempo necess�rio ao registro da ocorr�ncia. Caso contr�rio, dever� ser suspenso o recebimento de outros acusados. Se, concedida a liminar e a mesma n�o for acatada, os promotores pedem a aplica��o de multa di�ria de R$ 5 mil.

Outro ponto que a medida cautelar determina, � que apenas um detento permane�a por cela, quando sob cust�dia da PM. Tamb�m � pedido que sejam oferecidas condi��es operacionais para que os policiais civis e militares realizem de forma r�pida os tr�mites para atua��o dos criminosos, evitando assim a aglomera��o de presos. E que o estado ofere�a alimenta��o aos detentos provis�rios.


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