O caos nas centrais de flagrantes de Belo Horizonte pode ter um cap�tulo determinante nos pr�ximos dias. Para impedir abusos, tanto aos detentos quanto aos agentes de seguran�a, o Minist�rio P�blico entrou com pedido de medida cautelar, pedindo readequa��es nas condi��es operacionais, triagem e tempo de registro de ocorr�ncias, entre outros pontos que, hoje, determinam uma crise no sistema carcer�rio em Minas Gerais.
No m�s passado, o Estado de Minas denunciou que a crise do complexo prisional mineiro estava afetando os trabalhos das pol�cias Militar e Civil. Nas unidades da capital, detentos ficam aglomerados em celas provis�rias de triagem, n�o adequados ao cuidado de criminosos, � espera da confec��o preenchimento do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), da conclus�o do Auto de Pris�o em Flagrante (APF) ou at� de vagas em unidades prisionais.
A medida cautelar, de acordo com o MP, antecede A��o Civil P�blica que ser� proposta em defesa da coletividade, “vulnerados pela omiss�o do Estado de Minas Gerais na gest�o da seguran�a p�blica, expondo a sociedade a riscos concretos”, diz o documento enviado � Justi�a. Tamb�m, o pedido busca “preservar os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade que se encontram sob a cust�dia do estado”. Esses termos, al�m dos direitos dos policiais militares e civis, agentes penitenci�rios e servidores que trabalham nas centrais de flagrantes, diante do risco de rebeli�o.
Na a��o, o MP pede a concess�o de liminar, para que os detentos fiquem nas centrais de flagrantes somente o tempo necess�rio ao registro da ocorr�ncia. Caso contr�rio, dever� ser suspenso o recebimento de outros acusados. Se, concedida a liminar e a mesma n�o for acatada, os promotores pedem a aplica��o de multa di�ria de R$ 5 mil.
Outro ponto que a medida cautelar determina, � que apenas um detento permane�a por cela, quando sob cust�dia da PM. Tamb�m � pedido que sejam oferecidas condi��es operacionais para que os policiais civis e militares realizem de forma r�pida os tr�mites para atua��o dos criminosos, evitando assim a aglomera��o de presos. E que o estado ofere�a alimenta��o aos detentos provis�rios.