
O que o Minist�rio P�blico pretende ao endurecer a puni��o contra pichadores � evitar danos ao ordenamento urban�stico das cidades. “Pedimos tamb�m na a��o civil p�blica a repara��o dos danos causados em todos os locais danificados por eles ou que fa�am o ressarcimento �s v�timas, que s�o milhares”, afirma o coordenador do N�cleo de Combate aos Crimes Ambientais do Estado de Minas Gerais (Nucrim), Marcos Paulo de Souza Miranda. O �rg�o, criado em mar�o, intensificou o trabalho de investiga��o e den�ncia da atividade il�cita.
Em maio, quando os 19 foram identificados e detidos, sete foram presos temporariamente. Considerados l�deres do grupo, Darcy Gon�alves Vieira J�nior, o GG, de 40 anos, e Leonardo Vin�cius de Souza, de 37, o Morrou, tiveram a pris�o convertida em preventiva e permanecem encarcerados na unidade 1 do pres�dio de S�o Joaquim de Bicas, na Grande BH. “O que nos chamou aten��o foi o grande n�mero de picha��es feitas por eles. S�o milhares em BH e regi�o metropolitana”, afirmou o promotor.
Por meio da investiga��o, foi poss�vel descobrir que os Pichadores de Elite foram respons�veis por vandalismo na porta da Igreja Matriz de Santa Luzia – im�vel do s�culo 18, tombado pelo Instituto Estadual do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico de Minas Gerais (Iepha) em raz�o de seu valor cultural. O crime ocorreu em outubro de 2013. Al�m da sujeira em vias p�blicas, ficou comprovado na investiga��o que o grupo usava redes sociais para incitar e fazer apologia ao crime, bem como para marcar encontros para pichar. O MP deve apurar ainda a participa��o dos acusados em outras pr�ticas criminosas, al�m de infiltra��o em institui��es de ensino superior para pichar e dar apoio a outros v�ndalos. Ainda s�o objeto da investiga��o equipamentos eletr�nicos, como notebooks, celulares, pen drives e HDs externos, que est�o sendo periciados. Todos os documentos apreendidos j� passaram por essa an�lise.
De acordo com a Pol�cia Militar, o grupo Pichadores de Elite � formado por l�deres de v�rias gangues da Grande BH, que se uniram e mantinham o slogan “um pichador de elite vale por 100 pichadores”. Ainda segundo a investiga��o, o grupo promovia elei��es no fim do ano para avaliar a entrada de novos integrantes. Em dezembro de 2014, na capital, o grupo Piores de Bel� j� havia sido condenado pelo Tribunal de Justi�a por forma��o de quadrilha para picha��o.
Amplia��o
O processo de investiga��o no MP envolveu quatro promotorias: Meio Ambiente, Habita��o e Urbanismo, Patrim�nio Cultural e Combate ao Crime Organizado, al�m de contar com apoio da Pol�cia Militar. De acordo com o promotor Marcos Paulo, uma reuni�o ser� marcada at� o fim do m�s, com o objetivo de convocar outros �rg�os para atuar no trabalho de repress�o a pichadores. Est�o na lista as pol�cias Militar, Civil e Federal, al�m da Guarda Municipal de Belo Horizonte. “A picha��o � um crime organizado e tem uma hierarquia. Al�m de estar associado a outras atividades il�citas, traz preju�zos milion�rios aos cofres p�blicos. Diante disso, as autoridades tamb�m precisam se unir para enfrent�-la”, afirmou.

O artigo 65 da Lei 9.605/98 estabelece a picha��o como crime, com pena de deten��o, de tr�s meses a um ano, e multa por pichar edifica��o ou monumento urbano
Se a depreda��o for em monumento ou bem tombado, a pena m�nima dobra para seis meses e pode chegar a um ano de deten��o e multa.
Se associada a delitos como forma��o de quadrilha, incita��o ao crime e dano ao patrim�nio, a pena pode chegar a 10 anos, com todos os agravantes poss�veis.
Pichou, pagou
Promotores defendem puni��o exemplar contra quadrilha de pichadores. Confira o quadro da depreda��o em Minas e na capital
R$ 10 milh�es
� o valor da indeniza��o fixada em a��o civil p�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais, no �ltimo dia 3, contra 19 acusados de integrar uma quadrilha de pichadores, por danos causados � paisagem urbana nos �ltimos cinco anos
R$ 2,5 milh�es
� a estimativa de gastos anuais da Prefeitura de Belo Horizonte com repara��o de patrim�nio depredado, o que inclui remo��o de picha��o de equipamentos p�blicos municipais (escolas, centros de sa�de, viadutos, entre outros) e de monumentos, al�m de outros reparos em pr�dios da administra��o municipal