Um estudante dever� receber aproximadamente R$ 13 mil referentes a indeniza��o de uma universidade mineira que cancelou o curso superior em que ele estava matriculado. De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) a decis�o � da 17° C�mara C�vel, que condenou a institui��o de ensino a pagar ao aluno R$ 10 mil por danos morais e cerca de R$ 3 mil por danos materiais. Para o TJMG, o problema causou dano moral ao estudante, pois abalou a sua confian�a e seu emocional ao destruir suas expectativas de alcan�ar a almejada gradua��o no curso escolhido.
De acordo com o processo, o aluno alegou que efetuou a matr�cula no curso de engenharia de produ��o em fevereiro de 2013, e que 60% das aulas eram presenciais e 40% “online”. Ao tentar fazer a matr�cula para o segundo semestre, foi informado da extin��o do curso, sendo-lhe dada a op��o de transfer�ncia para uma turma com aula 100% presencial. Ele alegou que mora em outra cidade e que essa modalidade de curso seria invi�vel, pois trabalha durante o dia e n�o poderia arcar com as despesas de deslocamento.
A universidade, em sua defesa, alegou que s� foram aprovados tr�s alunos para o mencionado curso, o que inviabilizaria financeiramente sua continuidade. Foi oferecida ent�o a eles a possibilidade de cursar a dist�ncia todas as mat�rias de outro curso. Como a oferta n�o foi aceita, suspendeu o curso de engenharia de produ��o baseado no regular exerc�cio de seu direito.
O juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara C�vel de Juiz de fora, fixou a indeniza��o por danos morais em R$ 12 mil e por danos materiais em R$ 5.634,64. A universidade recorreu ent�o ao Tribunal de Justi�a.
Segundo o relator do recurso, desembargador Evandro Teixeira da Costa, a universidade violou o contrato de presta��o de servi�os educacionais firmado com o aluno ao deixar de fornecer o curso antes do t�rmino do prazo inicialmente estabelecimento para a sua conclus�o. O relator, por�m, reduziu o valor da indeniza��o por danos morais para R$ 10 mil e a indeniza��o por danos materiais para R$ 2.817,32.