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Estado de Minas

Detran facilita convers�o de multas leves e m�dias em advert�ncia

Portaria padroniza recursos para transformar penalidade financeira de tr�nsito em reprimenda. Norma n�o vale para infra��es graves e grav�ssimas, como abuso de velocidade e avan�o de sinal


postado em 26/10/2015 22:41 / atualizado em 26/10/2015 23:46

Abusos de velocidade não estão na lista de multas que podem ser convertidas(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Abusos de velocidade n�o est�o na lista de multas que podem ser convertidas (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Transformar infra��es de tr�nsito leves e m�dias em advert�ncias ficou mais f�cil em Minas Gerais. A Pol�cia Civil, por meio do Departamento de Tr�nsito (Detran-MG), publicou portaria que regulamenta a convers�o da multa em apenas uma reprimenda, conforme previsto no artigo 267 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A portaria padroniza o processo para o condutor e para a autoridade policial, simplificando a an�lise dos recursos. Texto, por�m, impede tentativas de motorista que n�o se enquadrem no benef�cio, como os que avan�am sem�foros e abusam da velocidade, de escaparem da penalidade.

A nova portaria do Detran-MG (Nº 1.195/2015) apresenta os pr�-requisitos para que o condutor transforme a multa em advert�ncia, como n�o ter cometido a mesma infra��o ou qualquer uma grave ou grav�ssima nos �ltimos 12 meses. O consultor em transporte e tr�nsito Osias Batista Neto considerou positiva a uniformiza��o dos procedimentos, principalmente em rela��o aos delegados de pol�cia no interior, que passam a agir com maior autonomia.

“A portaria s� vem obedecer ao preceito no C�digo de Tr�nsito Brasileiro. Mas, o importante, � que o infrator tem que solicitar a convers�o e participa do processo. Pois, ainda que sendo uma multa leve, se ele for reincidente ou tiver uma infra��o grave ou grav�ssima, n�o ter� o direito � transforma��o para advert�ncia. Isso, com certeza, vai trazer uma reflex�o ao infrator, sobre qual tem sido sua atitude no tr�nsito”, apontou Baptista Neto.

N�o s�o todas as infra��es leves e m�dias que podem virar advert�ncia, mas apenas as poucas mais de 80 que est�o listadas num dos anexos da regulamenta��o. Entre as quais, as mais comuns s�o estacionar de forma irregular e parar sobre a faixa de pedestre.

A diretora do Detran-MG, delegada Andrea Vacchiano, destaca o car�ter educativo da advert�ncia por escrito, que agora pode ser aplicada pelo departamento nos casos previstos na Portaria 1.195/15 (consulte aqui). “Ser� aplicada como forma educativa, buscando conscientizar o condutor sobre a import�ncia de manter o tr�nsito seguro”, explica.

Vacchiano esclarece ainda que, como a medida tem a��o educativa, algumas infra��es, como estacionar em vaga de idosos ou deficientes, em pontos de �nibus e dirigir usando o celular, n�o ser�o pass�veis de advert�ncia. “Estas condutas prejudicam a seguran�a e a fluidez do tr�nsito, afetam os diretos de outras pessoas e contribuem para a gravidade dos acidentes”, alerta a delegada.

Como transformar multa em advert�ncia:

- Verifique se nos �ltimos 12 meses n�o cometeu a mesma infra��o, nem outra grave ou grav�ssima
- Consulte a pontua��o de seu documento de habilita��o
- Fa�a seu pr�prio requerimento, com assinatura igual ao do documento de identifica��o
- Junte c�pia da Permiss�o para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilita��o
- C�pia da notifica��o de autua��o ou outro documento que contenha as informa��es da autua��o
- Clique aqui para consultar e imprimir a autua��o
- Entregue toda a documenta��o na Delegacia de Tr�nsito de sua cidade
- Na capital, entregue na CICC, na Avenida Bernardo Guimar�es, 1.468, Funcion�rios
- Os documentos tamb�m podem ser encaminhados pelos Correios
- Verifique o endere�o da delegacia de sua cidade


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