
A nova portaria do Detran-MG (Nº 1.195/2015) apresenta os pr�-requisitos para que o condutor transforme a multa em advert�ncia, como n�o ter cometido a mesma infra��o ou qualquer uma grave ou grav�ssima nos �ltimos 12 meses. O consultor em transporte e tr�nsito Osias Batista Neto considerou positiva a uniformiza��o dos procedimentos, principalmente em rela��o aos delegados de pol�cia no interior, que passam a agir com maior autonomia.
“A portaria s� vem obedecer ao preceito no C�digo de Tr�nsito Brasileiro. Mas, o importante, � que o infrator tem que solicitar a convers�o e participa do processo. Pois, ainda que sendo uma multa leve, se ele for reincidente ou tiver uma infra��o grave ou grav�ssima, n�o ter� o direito � transforma��o para advert�ncia. Isso, com certeza, vai trazer uma reflex�o ao infrator, sobre qual tem sido sua atitude no tr�nsito”, apontou Baptista Neto.
N�o s�o todas as infra��es leves e m�dias que podem virar advert�ncia, mas apenas as poucas mais de 80 que est�o listadas num dos anexos da regulamenta��o. Entre as quais, as mais comuns s�o estacionar de forma irregular e parar sobre a faixa de pedestre.
A diretora do Detran-MG, delegada Andrea Vacchiano, destaca o car�ter educativo da advert�ncia por escrito, que agora pode ser aplicada pelo departamento nos casos previstos na Portaria 1.195/15 (consulte aqui). “Ser� aplicada como forma educativa, buscando conscientizar o condutor sobre a import�ncia de manter o tr�nsito seguro”, explica.
Vacchiano esclarece ainda que, como a medida tem a��o educativa, algumas infra��es, como estacionar em vaga de idosos ou deficientes, em pontos de �nibus e dirigir usando o celular, n�o ser�o pass�veis de advert�ncia. “Estas condutas prejudicam a seguran�a e a fluidez do tr�nsito, afetam os diretos de outras pessoas e contribuem para a gravidade dos acidentes”, alerta a delegada.
Como transformar multa em advert�ncia:
- Verifique se nos �ltimos 12 meses n�o cometeu a mesma infra��o, nem outra grave ou grav�ssima
- Consulte a pontua��o de seu documento de habilita��o
- Fa�a seu pr�prio requerimento, com assinatura igual ao do documento de identifica��o
- Junte c�pia da Permiss�o para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilita��o
- C�pia da notifica��o de autua��o ou outro documento que contenha as informa��es da autua��o
- Clique aqui para consultar e imprimir a autua��o
- Entregue toda a documenta��o na Delegacia de Tr�nsito de sua cidade
- Na capital, entregue na CICC, na Avenida Bernardo Guimar�es, 1.468, Funcion�rios
- Os documentos tamb�m podem ser encaminhados pelos Correios
- Verifique o endere�o da delegacia de sua cidade