
A proposta da Prefeitura de Belo Horizonte para regulamentar o funcionamento do Uber na capital mineira pode ser atropelada pelo Senado Federal, onde projeto de lei do senador Ricardo Ferra�o (PMDB-ES) est� com tramita��o adiantada e pode ser aprovado antes que a iniciativa do munic�pio seja analisada pelos vereadores da capital.
H� diferen�as fundamentais entre o projeto do Senado e o que est� sob an�lise dos advogados da PBH. Enquanto o PLS 530/2015, em tramita��o no Senado, define o Uber como “transporte privado individual”, o de BH quer transformar o servi�o em um simples aplicativo para que as pessoas possam solicitar um t�xi de luxo, um servi�o de transporte p�blico tipo “premium.”
Outra diferen�a � que a iniciativa do Senado estipula que os motoristas do Uber dever�o ser enquadrados como microempreendedores individuais ou se cadastrar no Simples Nacional, al�m da obrigatoriedade de se registrarem nos �rg�os municipais que fiscalizam o tr�nsito e o transporte em cada cidade. No caso de BH, � a BHTrans a respons�vel por esta fiscaliza��o. Por sua vez, a proposta que ser� levada � C�mara Municipal da capital mineira prop�e a cria��o de 750 vagas de t�xis na categoria premium (carros de luxo), operados com tarifa diferenciada, e com organiza��o e regulamenta��o pr�prias. Ou seja, o Uber deixa de existir como opera hoje e passa a ser um aplicativo para usu�rios do servi�o de t�xi.
EMENDAS DO RELATOR O senador Reguffe j� divulgou as emendas que acrescentar� ao projeto do senador Ferra�o. S�o nove itens. O primeiro estabelece que o servi�o de transporte privado individual se sujeitar� aos mesmos tributos e encargos administrativos da atividade desempenhada pelos t�xis. O segundo estabelece que a taxa de licenciamento anual deve ser id�ntica � exigida dos taxistas e o terceiro determina a aplica��o do C�digo de Defesa do Consumidor nas rela��es entre usu�rios e o provedor e entre os usu�rios e o motorista.
Tamb�m fica estabelecido que o Uber ter� que responder solidariamente em caso de danos causados pelo motorista aos usu�rios e a terceiros e que os passageiros do Uber poder�o pagar o servi�o com dinheiro. Hoje, o pagamento � feito exclusivamente por meio de cart�o de cr�dito. Para proteger o consumidor, o relat�rio d� ao usu�rio o direito de cancelar a corrida at� antes de embarcar no carrro. Hoje, quem usa o servi�o do Uber paga taxa de R$ 10 caso desista da corrida.
Por fim, Reguffe define que o servi�o prestado pelo Uber seja acess�vel a pessoas portadoras de defici�ncia auditiva e visual e autoriza os munic�pios a firmarem conv�nio com os provedores do Uber para ter acesso em tempo real �s informa��es do sistema de rastreamento dos ve�culos a respeito do tr�nsito e da fluidez do tr�fego.

LEI FEDERAL A aprova��o de um projeto de lei federal para regulamentar o funcionamento do Uber no pa�s � a maneira mais correta de p�r fim � disputa entre os motoristas que prestam este tipo de servi�o e os taxistas, de acordo com o entendimento de juristas e integrantes do Poder Judici�rio.
Em setembro, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e corregedora nacional de Justi�a, afirmou que os estados e munic�pios n�o t�m poder de legislar sobre aplicativos de transporte privado de passageiros, como � o caso do Uber, e que esta � uma atribui��o exclusiva da Uni�o, por meio do Congresso Nacional. Em Belo Horizonte, a previs�o � de que o projeto que regulamenta os aplicativos de transporte individual de passageiros seja encaminhado � C�mara ainda este m�s. Na semana passada, representantes dos taxistas estiveram reunidos com o presidente do Legislativo Municipal, Wellington Magalh�es (PTN), justamente para saber como est� o andamento da proposta.
Na ocasi�o, o presidente do Sindicato dos Taxistas, Ricardo Faedda, reclamou da demora, pois a categoria alega que sofre concorr�ncia desleal do Uber, que o transporte privado de passageiros � ilegal e que os t�xis tiveram uma perda de cerca de 30% no faturamento por causa do Uber.