O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e o Minist�rio P�blico Federal (MPF) est�o pedindo a paralisa��o de um experimento cient�fico com c�es, realizado pela Universidade Federal de Vi�osa (UFV). Os �rg�os propuseram uma A��o Civil P�blica (ACP) conjunta, alegando que os animais, cedidos pelo canil municipal, estavam sendo sacrificados de forma contr�ria �s determina��es de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), homologado pela Justi�a.
O TAC prev� procedimentos para adequar a conduta dos �rg�os envolvidos na gest�o do canil – UFV e Munic�pio de Vi�osa - � Lei 11.794/2008, busca evitar tratamento dos c�es considerado cruel e estabelece procedimentos para o uso cient�fico de animais. No caso da experi�ncia realizada na universidade, c�es saud�veis eram usados para a pesquisa e, depois, mortos.
O TAC, por�m, veda a utiliza��o de c�es saud�veis do canil para experimentos cient�ficos em casos em que haja a necessidade de eutan�sia, pr�tica somente autorizada em animais com mol�stias significativas e indicativas de zoonoses.
Ainda segundo os �rg�os, outras cl�usulas determinadas no TAC n�o vinham sendo cumpridas. Entre elas, a n�o afixa��o de editais, dando a devida publicidade, com o fim de facilitar que c�es perdidos sejam encontrados por seu propriet�rio e n�o necessitem de ser encaminhados ao canil municipal. Tamb�m n�o vinham sendo adotadas as medidas necess�rias ao conhecimento e incentivo � ado��o dos animais pela popula��o, destina��o priorit�ria dos c�es saud�veis abrigados no canil.
De acordo com as den�ncias, as dificuldades de encaminhamento dos animais para ado��o se agravaram ap�s a troca da dire��o do canil, em julho. A nova comiss�o coordenadora alegou necessidade de realiza��o de diagn�stico da situa��o das instala��es, recursos dispon�veis e animais recolhidos no estabelecimento, bem como de fixa��o das devidas diretrizes para o seu funcionamento.
Para o promotor de Justi�a Bruno Oliveira Muller e a procuradora da Rep�blica Gabriela Saraiva Vicente de Azevedo, � v�lida a justificativa da comiss�o organizadora, entretanto, � question�vel o fato de n�o terem sido respeitadas as mesmas normas para autoriza��o de sa�da de 16 c�es para fins de experimento cient�fico em 24 de setembro, quando as campanhas de ado��o ainda n�o haviam sido reativadas.
Na a��o, os �rg�os requerem a paralisa��o total e imediata do experimento, bem como o tratamento dos c�es at� seu completo restabelecimento, para ent�o serem devolvidos ao canil. Consta ainda o pedido de que os condenados arquem com o pagamento de danos morais ambientais, em decorr�ncia dos preju�zos causados � coletividade, cujo valor dever� ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. (Com MPMG)