
A an�lise dos trechos que foram objeto de interesse dos cons�rcios e empresas que apresentaram estudos no PMI das Estradas Mineiras ser� feita por um grupo executivo a ser formado.
Somente ap�s esta an�lise, que ter� como principal objetivo atender aos interesses da popula��o e manter as estradas mineiras em condi��es ideais de seguran�a e trafegabilidade, � que o Governo do Estado definir� os trechos das rodovias e os termos que v�o compor o processo licitat�rio para fins de concess�o.