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Estado de Minas

Minist�rio P�blico Federal v� brecha em decreto de Dilma

O documento classificou o epis�dio como "desastre ambiental", para permitir a libera��o de recursos do FGTS dos moradores da regi�o


postado em 19/11/2015 06:00 / atualizado em 19/11/2015 07:33

Audiência pública para debater causas e efeitos do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, ocorreu na Câmara dos Deputados(foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados/Divulgação)
Audi�ncia p�blica para debater causas e efeitos do rompimento da barragem do Fund�o, em Mariana, ocorreu na C�mara dos Deputados (foto: Luis Macedo/C�mara dos Deputados/Divulga��o)
 

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) acredita que decreto presidencial emitido na �ltima sexta-feira pode abrir uma brecha para Samarco questionar judicialmente a responsabilidade pelo rompimento da barragem em Mariana. O documento classificou o epis�dio como “desastre ambiental”, para permitir a libera��o de recursos do FGTS dos moradores da regi�o. O mecanismo � usado frequentemente em casos de desastres como inunda��es ou desmoronamentos.

“Imagino que a ideia tenha sido facilitar que as pessoas atingidas pela trag�dia possam fazer uso do Fundo de Garantia para minimizar os danos sofridos. Por outro lado, a Samarco pode dizer que se foi evento natural e que, ent�o, eles n�o teriam responsabilidade”, alertou a subprocuradora da Rep�blica Sandra Cureau, coordenadora da C�mara de Meio Ambiente e Patrim�nio Cultural do MPF, ap�s audi�ncia p�blica na C�mara dos Deputados. Ela ressaltou, contudo, que � improv�vel que a Justi�a aceite esse argumento e afirmou que “n�o abre m�o” de novos valores a serem cobrados da Samarco ap�s an�lise dos impactos do rompimento da barragem de Fund�o.

Na �ltima segunda-feira, o MPF firmou termo de compromisso preliminar com o MP de Minas Gerais e a mineradora em que foi definida uma cau��o de R$ 1 bilh�o para a execu��o de medidas preventivas emergenciais de conten��o de danos e para come�ar a solucionar problemas causados pelo rompimento da barragem. O valor � considerado baixo por especialistas.

Respons�vel pelas investiga��es do caso no MPF, Sandra diz que � evidente a responsabilidade da empresa, uma vez que ela era propriet�ria da barragem e n�o havia elaborado plano de conting�ncia nem sistema de alarme.

A Casa Civil afirmou que a cr�tica do MPF n�o procede. “O decreto nº 8.572/2015 foi editado com a inten��o de permitir o enquadramento das v�timas do desastre com a barragem do Fund�o, em Mariana, ao disposto na lei do FGTS. De forma alguma exime as empresas respons�veis pela reconstru��o das moradias dos atingidos ou do pagamento de qualquer preju�zo individual ou coletivo; haja visto o processo de apura��o em andamento e as multas j� aplicadas pelo Ibama”, afirmou, em texto publicado no Twitter.


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