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Estado de Minas

Justi�a determina bloqueio de R$ 292 milh�es da Samarco

Medida envolve valores e t�tulos de cr�dito da empresa sob cust�dia do Banco Central


postado em 26/11/2015 10:04 / atualizado em 26/11/2015 10:33

O juiz Frederico Esteves Duarte Gon�alves, da comarca de Mariana, determinou a indisponibilidade de R$ 292 milh�es da Samarco que estejam sob cust�dia do Banco Central (BC). O magistrado tamb�m negou pedido da mineradora de libera��o dos valores que j� foram bloqueados. A empresa � dona da barragem do Fund�o, que se rompeu em 5 de novembro, deixando 13 mortos e 11 desaparecidos.

Em seu despacho, o juiz afirma que, quando deferiu liminar, no dia 13 de novembro, determinando a indisponibilidade de R$ 300 milh�es, por meio do sistema Bacenjud, havia apenas cerca de R$ 8 milh�es na conta da mineradora. Com isso, ele determinou o bloqueio de quaisquer valores e t�tulos de cr�dito da empresa sob cust�dia do BC, at� completar os R$ 300 milh�es.

A medida tamb�m abrange eventuais valores que estejam em conta transit�ria decorrente de opera��es de exporta��o ou de internaliza��o de dinheiro, recebimentos de recursos do exterior, liquida��es de carta de cr�dito de exporta��o ou qualquer outro empr�stimo, ainda que estejam lan�ados em qualquer outra rubrica cont�bil.

O magistrado justificou sua decis�o, considerando o esfor�o da mineradora em “se furtar ao cumprimento da decis�o e, qui��, de outras que, em decorr�ncia das consequ�ncias do rompimento de sua barragem de res�duos, poder� vir a enfrentar”.

PEDIDO DE RECONSIDERA��O A mineradora fez um pedido de reconsidera��o da liminar de 13 de novembro. A empresa alegou que o desbloqueio seria necess�rio para viabilizar o aux�lio �s v�timas do desastre ambiental e o cumprimento do Termo de Compromisso Preliminar firmado junto ao Minist�rio P�blico (MP).

Ao negar o pedido, o juiz Frederico Esteves Duarte Gon�alves afirmou que a empresa possui recursos econ�micos suficientes para reparar os danos humanit�rios provocados pelo rompimento das barragens.


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