O juiz Frederico Esteves Duarte Gon�alves, da comarca de Mariana, determinou a indisponibilidade de R$ 292 milh�es da Samarco que estejam sob cust�dia do Banco Central (BC). O magistrado tamb�m negou pedido da mineradora de libera��o dos valores que j� foram bloqueados. A empresa � dona da barragem do Fund�o, que se rompeu em 5 de novembro, deixando 13 mortos e 11 desaparecidos.
A medida tamb�m abrange eventuais valores que estejam em conta transit�ria decorrente de opera��es de exporta��o ou de internaliza��o de dinheiro, recebimentos de recursos do exterior, liquida��es de carta de cr�dito de exporta��o ou qualquer outro empr�stimo, ainda que estejam lan�ados em qualquer outra rubrica cont�bil.
O magistrado justificou sua decis�o, considerando o esfor�o da mineradora em “se furtar ao cumprimento da decis�o e, qui��, de outras que, em decorr�ncia das consequ�ncias do rompimento de sua barragem de res�duos, poder� vir a enfrentar”.
PEDIDO DE RECONSIDERA��O A mineradora fez um pedido de reconsidera��o da liminar de 13 de novembro. A empresa alegou que o desbloqueio seria necess�rio para viabilizar o aux�lio �s v�timas do desastre ambiental e o cumprimento do Termo de Compromisso Preliminar firmado junto ao Minist�rio P�blico (MP).
Ao negar o pedido, o juiz Frederico Esteves Duarte Gon�alves afirmou que a empresa possui recursos econ�micos suficientes para reparar os danos humanit�rios provocados pelo rompimento das barragens.