
Antes de anunciar o dep�sito, em nota divulgada na tarde de ontem, a empresa fazia refer�ncia � ordem de bloqueio da 2ª Vara C�vel da Comarca de Mariana e acrescentava que estava adotando medidas para revert�-la, dando a entender que o dep�sito acertado com o MP dependia disso. “O afastamento do bloqueio � medida necess�ria para que a empresa possa dar continuidade �s a��es que j� est�o em andamento para mitigar os impactos sociais e ambientais decorrentes do ocorrido com suas barragens, incluindo a efetiva��o do dep�sito da garantia prevista no Termo de Compromisso firmado com o Minist�rio P�blico Federal e o Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais”, dizia o texto.
Mais tarde, em uma segunda nota, a mineradora argumentava ter feito o dep�sito e disponibilizado parcialmente os valores. “Para cumprimento do Termo de Compromisso, a empresa efetuou o dep�sito da quantia de R$ 500 milh�es no prazo determinado, para que ficasse � disposi��o do Minist�rio P�blico. Deste montante R$ 300 milh�es ficaram bloqueados em favor do juiz da 2ª Vara C�vel da Comarca de Mariana, a pedido do Minist�rio P�blico de Minas, e R$ 200 milh�es est�o em conta da Samarco aberta com prop�sito espec�fico de cumprir o Termo de Compromisso estabelecido”, informava a segunda vers�o da empresa.
Ainda assim, o coordenador do N�cleo de Resolu��o de Conflitos Ambientais (Nucam) do MP, promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto, informou que vai executar a Samarco hoje pelo descumprimento parcial do acordo. Nele, est� prevista multa di�ria de R$ 200 mil � empresa, que vai se somar � quantia total de R$ 1 bilh�o acertada amigavelmente entre as partes. Com o dep�sito de ontem, a empresa, formada por duas das maiores mineradoras do mundo, e que faturou R$ 2,8 bilh�es l�quidos no ano passado, sinaliza que faltou dinheiro em caixa em fun��o da indisponibilidade de R$ 292 milh�es determinada pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gon�alves, de Mariana. O magistrado negou pedido da mineradora de libera��o de valores que j� haviam sido bloqueados.
LIMINAR Em seu despacho, o juiz Frederico Esteves Duarte Gon�alves afirma que, quando deferiu liminar, em 13 de novembro, determinando a indisponibilidade de R$ 300 milh�es, por meio do sistema do Banco Central, havia apenas cerca de R$ 8 milh�es na conta da mineradora. Com isso, ele determinou o bloqueio de quaisquer valores e t�tulos de cr�dito da empresa sob cust�dia do BC, at� completar a quantia de R$ 300 milh�es.
O bloqueio tamb�m abrange eventuais valores que estejam em conta transit�ria decorrente de opera��es de exporta��o ou de internaliza��o de dinheiro, recebimentos de recursos do exterior, liquida��es de carta de cr�dito de exporta��o ou qualquer outro empr�stimo, ainda que estejam lan�ados em qualquer outra rubrica cont�bil.
A mineradora fez um pedido de reconsidera��o da liminar. Ao negar ontem o pedido, o juiz Frederico Esteves Duarte Gon�alves afirmou que a empresa tem recursos econ�micos suficientes para reparar os danos humanit�rios provocados pelo rompimento de sua barragem. O magistrado justificou sua decis�o considerando o que classificou como o esfor�o da mineradora em “se furtar ao cumprimento da decis�o e, qui��, de outras que, em decorr�ncia das consequ�ncias do rompimento de sua barragem de res�duos, poder� vir a enfrentar”.
Multas em sequ�ncia
Al�m das seis multas preliminares do Ibama (leia abaixo), a Samarco/Vale/BHP Billiton recebeu multa de R$ 7 milh�es do Minist�rio P�blico Estadual do Esp�rito Santo (MP-ES) pelo n�o cumprimento de sete determina��es previstas no Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA) assinado pelo grupo. Foi punida ainda em R$ 112 milh�es por danos causados ao meio ambiente pelo governo de Minas Gerais. A empresa tem 20 dias para recorrer dessa decis�o.