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Estado de Minas

Rejeitos da barragem da Samarco levaram pouco tempo para espalhar devasta��o e morte, mas dinheiro para reparar danos vira novela

A mineradora n�o depositou a totalidade da primeira parcela da cau��o determinada pela justi�a


postado em 28/11/2015 11:00 / atualizado em 28/11/2015 11:17

Vítima da lama em Paracatu de Baixo, família de Nívea Aparecida da Silva vive há 22 dias em um imóvel alugado, onde tudo o que existe são colchões, geladeira e fogão doados(foto: Alexandre Guzanshe/EM/DA Press)
V�tima da lama em Paracatu de Baixo, fam�lia de N�vea Aparecida da Silva vive h� 22 dias em um im�vel alugado, onde tudo o que existe s�o colch�es, geladeira e fog�o doados (foto: Alexandre Guzanshe/EM/DA Press)
Diferente da velocidade com que o tsunami de rejeitos de min�rio da barragem da Samarco se deslocou causando a maior cat�strofe ambiental do pa�s, o dinheiro para repara��o dos danos se move a passos tr�pegos. A mineradora, que teve lucro l�quido de R$ 2,8 bilh�es em 2014, n�o depositou a totalidade da primeira parcela (R$ 500 milh�es) da cau��o de R$ 1 bilh�o acordada com o Minist�rio P�blico Federal (MPF) e com o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), em termo de compromisso preliminar. Pelo atraso, a mineradora deve pagar R$ 1,2 milh�o. Em nota, a empresa justificou ter emitido ordem para dep�sito dos R$ 500 milh�es, mas argumentou que decis�o judicial impediu que R$ 292 milh�es chegassem ao destino. Trata-se de liminar concedida pela Justi�a em Mariana, a pedido do pr�prio MP estadual, para que R$ 300 milh�es fossem bloqueados para uso emergencial no reparo aos danos.

A liminar foi deferida pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gon�alves e mantida ontem pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, que negou recurso da mineradora e confirmou tamb�m outra decis�o contra a empresa: a que a obriga a garantir o abastecimento de �gua para a popula��o de Galileia. Quando a Justi�a de Mariana determinou o bloqueio dos R$ 300 milh�es, por�m, a Samarco s� tinha R$ 8 milh�es em conta. Em complemento, houve bloqueio de R$ 292 milh�es. O magistrado estranhou n�o haver dinheiro suficiente na conta da mineradora, controlada por duas gigantes mundiais, a brasileira Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.

“Em portugu�s claro: a requerida (Samarco) sumiu com o dinheiro, embora, em 31 de dezembro de 2014, tivesse em seu caixa mais de R$ 2 bilh�es, demonstrando desde j� que, se no futuro vier a ser condenada em a��es indenizat�rias movidas pelas v�timas do acidente, n�o tem mesmo disposi��o alguma de suportar os efeitos de virtuais cumprimentos de senten�as”, afirmou o juiz.

Em nota, a Samarco refutou as palavras do magistrado: “(A empresa) n�o oculta nem nunca ocultou qualquer recurso financeiro(...). Como uma empresa exportadora, possui a maior parte de seus clientes fora do Brasil. Portanto, de forma absolutamente legal, recebe recursos predominantemente do exterior e os internaliza de acordo com seus compromissos (...)”.

A companhia alega depender dos recursos retidos para pagar pessoal e, diante da manuten��o do bloqueio, solicitou ao MPMG prazo at� 2 de dezembro para depositar os R$ 292 milh�es. O valor, por�m, deve ser acrescido de multa de R$ 200 mil por dia de atraso prevista no acordo, segundo o MP estadual. At� a nova data, o acr�scimo ser� de R$ 1,2 milh�o. A segunda parcela do fundo, tamb�m de R$ 500 milh�es, deve ser depositada at� 16 de dezembro.

N�o s� o dinheiro para a cau��o socioambiental e o bloqueio para uso em regime de urg�ncia chegam a conta-gotas. A empresa ainda n�o come�ou a pagar a ajuda de custo prometida aos moradores atingidos pelo desastre, nem informou quando vai pagar ou recorrer das multas impostas por �rg�os ambientais. A expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, de R$ 112 milh�es, vence em dezembro. As seis aplicadas pelo Ibama (cinco de R$ 50 milh�es cada e uma que deve chegar a R$ 70 milh�es) tamb�m devem ser quitadas no m�s que vem. Ontem, a Uni�o e os governos de Minas e do Esp�rito Santo anunciaram a��o conjunta para exigir da mineradora um fundo de R$ 20 bilh�es, a ser gerido durante 10 anos, para a recupera��o das �reas devastadas.

 

 


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