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Estado de Minas

TJMG nega pedido de suspens�o de liminar que indisponibiliza R$ 300 milh�es da Samarco

Tamb�m foi negado pedido que tiraria da mineradora a responsabilidade pelo abastecimento de �gua em Galileia


postado em 28/11/2015 07:42 / atualizado em 28/11/2015 08:15

Ministério Público de Minas Gerais aguarda depósito de R$ 500 milhões da Samarco para reparações após tragédia com o rompimento da barragem em Bento Rodrigues(foto: Euler Junio/EM/D.A Press)
Minist�rio P�blico de Minas Gerais aguarda dep�sito de R$ 500 milh�es da Samarco para repara��es ap�s trag�dia com o rompimento da barragem em Bento Rodrigues (foto: Euler Junio/EM/D.A Press)
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais negou, na noite desta sexta-feira, o pedido de suspens�o da liminar da comarca de Mariana que determinou a indisponibilidade de R$ 300 milh�es da mineradora Samarco. Tamb�m foi negado o pedido que tiraria da companhia a responsabilidade de garantir o abastecimento de �gua para a popula��o de Galileia, que enfrenta surto de casos de diarreia e v�mitos, devido ao consumo de �gua de m� qualidade do Rio Doce.

Desde a noite de ontem, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais aguarda dep�sito de R$ 500 milh�es da Samarco para serem empregadas no in�cio das repara��es pelo rompimento de sua barragem. Por�m, a empresa informou que disponibilizou R$ 200 milh�es da quantia acordada, j� que os outros R$ 300 milh�es haviam ficado retidos por decis�o da Justi�a de Mariana. De acordo com a Samarco, a empresa tem adotado medidas para minimizar os preju�zos � popula��o atingida e ao meio ambiente, mas o bloqueio a impediria de continuar prestando socorro �s v�timas e inviabilizaria o cumprimento do termo de compromisso preliminar (TCP) celebrado com o Minist�rio P�blico em n�veis Estadual e Federal.

O recurso para suspens�o do bloqueio foi negado pelo desembargador Afr�nio Vilela, da 2ª C�mara C�vel do TJMG, sob argumento de que a reten��o do dinheiro determinado pela Justi�a de Mariana tem por objeto garantir a repara��o dos danos materiais e morais das pessoas afetadas pelo rompimento da barragem do Fund�o e que n�o � poss�vel concluir que o acordo com o MP contemple essa finalidade.

No caso de Galileia, a Samarco pediu a suspens�o da liminar, deferida em a��o cautelar que obriga a empresa a garantir o abastecimento de �gua � popula��o, fornecendo os recursos humanos e materiais necess�rios para a efetiva��o do plano de emerg�ncia formulado pelo munic�pio. A mineradora alegou que j� est� tomando todas as medidas necess�rias para auxiliar a popula��o da regi�o do Vale do Rio Doce. Tamb�m pediu permiss�o judicial para garantir o fornecimento de �gua por meio de capta��o no Rio Doce e utiliza��o de coagulantes em esta��o de tratamento de �gua (ETA), como j� fez em outras localidades.

O desembargador Afr�nio Vilela reconheceu que a mineradora tem prestado assist�ncia � popula��o e j� vem cumprindo v�rias determina��es judiciais com o objetivo de garantir o abastecimento da cidade. Quanto ao uso de coagulantes, o magistrado entendeu que n�o h�, nessa fase do processo, elementos capazes de apurar se eles s�o seguros e eficazes para despoluir a �gua do Rio Doce, para consumo sem risco.

O desembargador tamb�m indeferiu pedido de redu��o da quantidade de �gua pot�vel que deve ser fornecida � popula��o, 1,5 milh�o de litros por dia. Ele citou que a Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) considera que s�o necess�rios de 50 a 100 litros de �gua por pessoa, por dia, para assegurar a satisfa��o das necessidades b�sicas de sa�de e que a quantidade necess�ria no munic�pio deve ser verificada no momento da distribui��o.

Em rela��o a outros pontos da liminar, o desembargador Afr�nio Vilela, manteve as obriga��es da mineradora, por�m determinou novos par�metros para a sua execu��o. O fornecimento de reservat�rios de 200 litros deve ser obrigat�rio apenas quando demonstrada, para o Servi�o de Assist�ncia Social, a necessidade de cada resid�ncia.

Os R$ 15 mil semanais requisitados para custear a comunica��o, alimenta��o e mobiliza��o de equipes durante a situa��o de anormalidade devem ser depositados em conta judicial e liberados mediante demonstra��o concreta da necessidade e requerimento do MP. J� o valor de R$ 50 mil – referente � recomposi��o de perda de receita devido � suspens�o de a��es de monitoramento social e de programas do Minist�rio da Sa�de – deve permanecer depositado em conta judicial, at� a delibera��o da turma julgadora.


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