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Estado de Minas

MP multa Samarco em R$ 1,2 milh�o por descumprir acordo e atrasar dep�sito

Mineradora deveria ter disponibilizado R$ 500 milh�es como cau��o por danos, mas pediu prazo at� 2 de dezembro ap�s parte do dinheiro ser bloqueada pela Justi�a


postado em 27/11/2015 18:26 / atualizado em 27/11/2015 18:30

A mineradora Samarco ter� de pagar um adicional de R$ 1,2 milh�o por n�o depositar a totalidade da primeira parcela (R$ 500 milh�es) na conta banc�ria aberta como cau��o aos danos causados pelo rompimento da barragem do Fund�o, em Mariana, em 5 de novembro. O primeiro meio bilh�o deveria ser depositado at� quinta-feira, conforme um Termo de Compromisso Preliminar (TCP) assinado pela mineradora com o Minist�rio P�blico Federal (MPF) e o de Minas Gerais (MPMG) h� 11 dias.

A mineradora, que em 2014 teve lucro l�quido de R$ 2,8 bilh�es, informou que emitiu ordem para o dep�sito, contudo, como havia uma liminar expedida pela Justi�a de Mariana, bloqueando R$ 300 milh�es nas contas da Samarco, parte dos R$ 500 milh�es n�o chegou ao fundo. A liminar, concedida a pedidod do MPMG, � anterior ao TAC e n�o foi cumprida na �poca porque a Samarco s� tinha R$ 8 milh�es em conta.

Em nota, a Samarco informou que, "no prazo previsto, emitiu ordem para que recursos no valor de R$ 500 milh�es fossem destinados a conta exclusiva destinada ao cumprimento do Termo de Compromisso Preliminar, firmado com o Minist�rio P�blico em 16/11/2015. Entretanto, em raz�o de decis�o judicial, R$ 292 milh�es foram bloqueados antes de mesmo de serem depositados. Em raz�o deste bloqueio, a empresa teve que requerer ao Minist�rio P�blico extens�o do prazo para dep�sito deste valor, sendo que o valor remanescente de R$ 208 milh�es j� se encontra depositado, estando, por�m, tamb�m bloqueado".

O novo prazo solicitado � 2 de dezembro. O MPMG deferiu o pedido. Em nota, por�m, alertou que " a empresa dever� arcar com o valor adicional de R$ 1.200.000 (R$ 200.000 por dia de atraso) a t�tulo de multa por descumprimento dos prazos acordados".


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