As determina��es devem ser cumpridas sob pena de multa di�ria no valor de R$ 1 milh�o, limitada a R$ R$ 100 milh�es. Os prazos variam de cinco a 10 dias. O juiz Michel Curi e Silva tamb�m estabeleceu que a empresa deve garantir imediatamente o fornecimento de �gua � popula��o dos munic�pios de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galileia, Resplendor, Itueta e Aimor�s. A Samarco ter� ainda que realizar o monitoramento da qualidade da �gua na por��o mineira da Bacia do Rio Doce atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos.
Na mesma decis�o, o magistrado estabeleceu que a empresa elabore e execute um projeto de limpeza e reconstru��o dos povoados mineiros atingidos, bem como elabore e execute o projeto de reconstru��o de pontes, estradas, dutos e equipamentos de saneamento b�sico dos munic�pios de Mariana, Barra Longa e Rio Doce. A Samarco tamb�m ter� que apresentar aos �rg�os ambientais estaduais, imediatamente, um plano emergencial de mitiga��o dos danos ambientais no estado. A decis�o � de car�ter liminar. No entendimento do juiz, a responsabilidade da mineradora � objetiva, ou seja, independe de culpa no acidente.
A decis�o � independente do acordo que a Samarco fechou com o Minist�rio P�blico, em n�veis estadual e federal, para dep�sito inicial de R$ 1 bilh�o para fazer frente �s despesas com o desastre.
Libera��o parcial de bloqueio
Em Mariana, o juiz Frederico Esteves Duarte Gon�alves, em substitui��o na 2ª Vara C�vel, Criminal e de Execu��es Penais da cidade, autorizou acesso da Samarco a valores retidos em suas contas que ultrapassem o bloqueio determinado pelo magistrado. Comunicado ao Banco Central para cumprimento das liminares que determinaram reten��o de R$ 300 milh�es resultou em congelamento efetivo de R$ 508.522.538.
Assim, o magistrado deferiu o pedido feito pela empresa, que alegou estar impossibilitada de efetuar qualquer despesa, inclusive o pagamento de funcion�rios. O alvar� autoriza o levantamento de R$ 208.522.538, permanecendo R$ 300 milh�es indispon�veis.