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Estado de Minas

MPF quer incluir Vale no processo que investiga rompimento de barragem

O �rg�o entende que diante de ind�cios que apontam aumento da deposi��o de rejeitos de min�rio da Vale no reservat�rio rompido, ela tamb�m tem que ser indiciada


postado em 08/12/2015 06:00 / atualizado em 08/12/2015 07:13

A mineradora Vale deve responder pelo rompimento da Barragem do Fund�o junto com a Samarco, respons�vel direta pelo reservat�rio e controlada pela gigante brasileira da minera��o, em conjunto com a anglo-australiana BHP Billiton. Esse � o entendimento do Minist�rio P�blico Federal (MPF), diante de ind�cios que apontam aumento da deposi��o de rejeitos de min�rio da Vale no reservat�rio rompido. A empresa mant�m a posi��o de que depositava apenas 5% do volume recebido na represa.

Outra situa��o que traz desconfian�a do MP Federal � a explica��o da Samarco para a deposi��o de rejeitos feita pela Vale em sua barragem. A empresa apresentou um contrato assinado com a antiga Samitre, comprada pela Vale em 2000, antes da constru��o da Barragem do Fund�o. "O que eles alegam � que esse contrato seria uma esp�cie de autoriza��o geral de todas as barragens, em que a Vale assumiu o lugar da Samitre. Isso n�o tem fundamento. Cada barragem tem que ter um estudo diferenciado", afirma o procurador da Rep�blica Jos� Ad�rcio Leite Sampaio. Ele afirma inclusive que pretende chamar o presidente da Vale, Murilo Ferreira, para prestar depoimento em Belo Horizonte.

A �ltima informa��o que consta na investiga��o do MPF d� conta de que em 2014, 28% dos efluentes l�quidos lan�ados em Fund�o foram fruto da atividade da Vale na Mina da Alegria, em Mariana, na Regi�o Central do estado. J� em rela��o aos efluentes s�lidos, 36% do que est� consolidado pelo Relat�rio Anual de Lavra (RAL) com destino a Fund�o teria sido lan�ado pela Vale. As informa��es s�o do Departamento Nacional de Produ��o Mineral (DNPM) a pedido do MPF.

O relat�rio, divulgado inicialmente na �ltima sexta-feira por uma emissora de televis�o, mostra que nos �ltimos tr�s anos fechados (2012 a 2014) o percentual de rejeitos l�quidos da Vale passou de 11,8% em 2012 para 28% em 2014 em Fund�o. J� com rela��o aos rejeitos s�lidos, em 2012 o percentual da Vale ficou em 24%. No ano seguinte caiu para 21% e em 2014 chegou a 36%.

O que mais preocupa o MPF � que, por mais que em reuni�es com os advogados da Vale a empresa mantenha um discurso que est� � disposi��o, o consultor-geral da maior mineradora do Brasil, Clovis Torres, vem afirmando sistematicamente que a Vale n�o tem responsabilidade pelo acidente, mas sim a Samarco. "Se ela jogasse apenas 1% do rejeito, j� estaria vinculada na responsabiliza��o", afirma o procurador da Rep�blica.

O prefeito de Mariana, Duarte J�nior, demonstrou preocupa��o com a indefini��o. "N�o sabemos se esse rejeito era compat�vel com a forma como a barragem foi feita. Se pode ter prejudicado a estrutura da barragem. Tudo isso nos preocupa um pouco. A gente vai contar muito com o Judici�rio, que obrigue a apresentar laudos, porque � uma informa��o que j� deveria ter sido dada pela Vale", afirma o prefeito.

Amanh�, a for�a-tarefa montada pelo MPF vai ouvir o secret�rio de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel de Minas Gerais, S�vio Souza Cruz. Na quinta-feira, a presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama), Marilene Ramos, tamb�m ser� ouvida em Belo Horizonte.

Procurada pelo Estado de Minas, a Vale diz que a quantidade de rejeitos indicada no documento do DNPM leva em considera��o n�o s� a Barragem do Fund�o como destino, mas tamb�m a Barragem de Campo Grande. Esta �ltima recebe 85% do volume apresentado no documento do DNPM, segundo a Vale. Os 15% restantes significam cerca de 5% "do volume total depositado na barragem do Fund�o nos �ltimos anos", segundo nota da empresa.

Sobre o contrato que garantia a deposi��o dos rejeitos em Fund�o, a Vale afirmou que a Samarco era a respons�vel pela gest�o, controle e opera��o da atividade. A Vale comprou a Samitre em 2000 e "o contrato prev� que o prazo de validade do acordo entre as empresas � indeterminado, portanto vigente", completa.


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