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Estado de Minas

Juiz determina reintegra��o de posse a remanescente de quilombo em Minas Gerais

O local estava sendo ocupado por terceiros, que alegaram ter comprado o terreno onde ela se situa em Rio Piracicaba, na Regi�o Central de Minas Gerais


postado em 11/12/2015 15:41 / atualizado em 11/12/2015 15:49

A Justi�a determinou a reintegra��o de posse de um im�vel em Rio Piracicaba, na Regi�o Central de Minas Gerais, que pertencia a duas fam�lias quilombolas. O local estava sendo ocupado por terceiros, que alegaram ter comprado o terreno onde ela se situa. Uma afrodescendente, remanescente de quilombo, entrou com a a��o e conseguiu decis�o favor�vel do juiz Espagner Wallysen Vaz Leite.

O im�vel pertencia a duas fam�lias quilombolas, “fam�lia dos Anacretos” e “fam�lia dos Robertos”. De acordo com o processo, a remanescente de quilombo diz que o terreno, chamado de Canangue, com �rea de 314 mil metros quadrados, foi invadido por um casal em maio de 2006. O homem e a mulher chegaram a construir, reformar cercas, pintaram porteiras e postes. Al�m disso, come�aram uma cria��o de gados em meio a planta��o de eucalipto, o que, segundo a a��o, causou preju�zos.

O casal alegou que adquiriu o terreno da fam�lias dos Robertos e que a remanescente do quilombo, se algum dia teve posse, segundo os r�us, foi de apenas de uma �rea de 1.420 metros quadrados.

Para o juiz, o casal nunca exerceu efetivamente a posse do im�vel. Por�m, ressaltou, que foi comprovado que a autora da a��o � uma remanescente de quilombo e praticava atos inerentes ao dom�nio sobre o im�vel. “Al�m de o r�u n�o ter demonstrado de forma cabal que exercia a posse do bem, restou evidenciado que adquiriu �rea remanescente de quilombo, cuja prote��o encontra guarida n�o s� na Constitui��o Federal, como tamb�m no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003”, disse na decis�o;

Outro ponto levado em considera��o pelo magistrado foi o laudo de uma antrop�loga nomeada pelo ju�zo que atestou que o terreno denominado de Canangue “constitui a refer�ncia de um territ�rio historicamente ocupado por fam�lia de escravos e ex-escravos, vinculadas entre si e com outras fam�lias de vizinhan�as pr�ximas por la�os de parentesco, reciprocidade e devo��o religiosa.”

O laudo aponta, ainda, que o terreno “serviu de base a pr�ticas de resist�ncia na manuten��o e reprodu��o de um modo de vida pr�prio, assentado na gest�o coletiva da terra e dos recursos naturais dispon�veis e com uma sociabilidade definida pela reciprocidade, al�m do compartilhamento de cren�as e pr�ticas religiosas espec�ficas, referidas � tradi��o afro-brasileira das festas de Congado.” Com a decis�o, a remanescente do quilombo dever� ser reintegrada, de forma definitiva, na posse do terreno.


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