
A Justi�a proibiu a prefeitura de Belo Horizonte de conceder licen�as para constru��o de empreendimentos no territ�rio quilombola dos Lu�zes, no Bairro Graja�, Regi�o Oeste da capital. A comunidade � certificada pela Funda��o Palmares como remanescente de quilombo, est� situado em uma �rea urbana densamente ocupada por im�veis de m�dio e alto valor comercial e atualmente alvo de especula��o imobili�ria. O Instituto de Coloniza��o e Reforma Agr�ria (Incra) tamb�m j� fez estudos antropol�gicos que comprovam a descend�ncia e manuten��o da cultura quilombola pelos moradores do grupo Lu�zes, o que refor�a a necessidade de perman�ncia da comunidade.
H� cerca de sete anos, em 2008, o N�cleo de Estudos de Popula��es Tradicionais e Quilombolas da Universidade Federal de Minas Gerais (NUQ/UFMG) finalizou o relat�rio antropol�gico que identificou a �rea do territ�rio que deveria ser delimitado e regularizado pelo Incra. Segundo o relat�rio antropol�gico, os casais fundadores da comunidade dos Lu�zes instalaram-se �s margens do c�rrego Piteiras, em 1895, em glebas de terras doadas ou adquiridas, correspondentes hoje a um territ�rio de 2,87 hectares.
No entanto, de acordo com o processo, o Incra reduziu o territ�rio, excluindo do per�metro 10 im�veis. A justificativa para a exclus�o foi a de que as desapropria��es desses im�veis seriam de alto valor. Contra essa decis�o do Incra, foi ajuizada a��o civil p�blica pelo MPF e Defensoria P�blica da Uni�o (DPU). A a��o continua em andamento, assim como outras a��es civis p�blicas propostas em favor da comunidade quilombola.
Conforme o MPF, ao longo dos anos em que a preserva��o dos quilombolas vem sendo discutida, o debate resultou no acirramento dos conflitos fundi�rios, especialmente porque a prefeitura de Belo Horizonte continua liberando alvar�s. Por isso � que, no �ltimo dia 13 de abril, a promotoria ingressou com nova a��o, desta vez de natureza cautelar, pedindo que a Justi�a Federal impedisse a prefeitura de continuar liberando alvar�s para constru��es na �rea originalmente delimitada aos quilombolas.
DECIS�O Ao conceder a liminar, o juiz da 8ª Vara Federal lembrou que se os Lu�zes j� foram reconhecidos pelo Estado como comunidade tradicional. O magistrado tamb�m destacou que, al�m da regulariza��o fundi�ria do territ�rio reivindicado pelos quilombolas, deve-se proteger tamb�m o consumidor em geral, sujeito ao risco de adquirir um im�vel situado em �rea que est� sendo objeto de discuss�o judicial.