De acordo com o previsto na a��o civil p�blica, que ser� julgada na 1ª Vara da Fazenda P�blica, cada dia de atraso no cumprimento da decis�o liminar pode representar o risco de perda de vidas. “N�o � poss�vel que, em caso de nova ruptura, as a��es sejam lentas, insuficientes e descoordenadas como aconteceu quando do rompimento da barragem do Fund�o”, alerta o texto do MP.
Para casos como este, em que est� constatada a falta de empenho por parte da mineradora Samarco em atender a decis�o judicial, existe a possibilidade legal de o juiz aumentar o valor da multa prevista no artigo 461 do C�digo de Processo Civil. Por descumprimento da data anterior prevista no acordo com o MP, que venceu na sexta-feira, dia 2, a mineradora j� est� obrigada a pagar R$ 11 milh�es em multas at� hoje. Os recursos est�o sendo cobrados � parte em rela��o ao acordo de emerg�ncia de R$ 1 bilh�o firmado entre o MP e a Samarco, cuja primeira metade (R$ 500 milh�es) est� depositada em conta-corrente.
Naquela mesma sexta-feira, a Samarco recorreu da a��o do MPMG, que havia sido acatada horas antes pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda P�blica Estadual. Na solicita��o, os promotores informaram que as estruturas remanescentes na Mina do Germano n�o apresentavam seguran�a satisfat�ria. Hoje, a menos que o Tribunal acate a defesa da Samarco, o MP mineiro entrar� com a impugna��o para que a representa��o da mineradora, pedindo ainda mais prazo, n�o seja aceita.
Al�m de tra�ar um plano prevendo os impactos de um hipot�tico rompimento das barragens, a empresa dever� iniciar desde j� as obras de conten��o das estruturas, bem como colocar em pr�tica recomenda��es t�cnicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Departamento Nacional de Produ��o Mineral para evitar que ocorram novos rompimentos. “A falta do estudo n�o permite sequer que o Estado de Minas Gerais planeje adequadamente medidas para socorro e evacua��o de poss�veis atingidos, necessidade de altera��o de capta��es e estoque de �gua para munic�pios possivelmente afetados, utiliza��o de estruturas para ‘barrar’ e diminuir o carreamento da lama, entre outras medidas imprescind�veis”, continua a argumenta��o do MP.
Ao longo do documento, est� detalhado que a mineradora Samarco pede mais tempo para entregar o Dam Break alegando que a equipe de consultoria contratada precisar� de mais prazo para concluir os estudos do plano de emerg�ncia. Tamb�m esse argumento � rebatido pelos promotores: “Obviamente, uma �nica consultoria tem limita��es t�cnicas e de pessoal para processar todos os dados brutos e obter os estudos no tempo necess�rio. Contudo, � plenamente vi�vel e necess�ria a contrata��o de mais equipes e profissionais pela Samarco para o processamento e consolida��o de informa��es de forma a atender a urg�ncia que o caso demanda.”