A Justi�a Federal de Minas Gerais determinou, em decis�o liminar publicada na noite de sexta-feira (18), o bloqueio de bens da Vale e da BHP Billiton por conta dos danos gerados com o rompimento das barragens da Samarco, em Mariana, da qual s�o acionistas. A medida � necess�ria, conforme o processo, pelo fato de o patrim�nio da mineradora respons�vel pelo acidente ser insuficiente para arcar com os danos socioambientais estimados em mais de R$ 20,2 bilh�es.
"A efetiva garantia financeira da repara��o integral do dano ambiental causado depende de outras garantias, sendo pertinente tendo em vista a gigantesca extens�o dos danos socioambientais e socioecon�micos causados, que se aplique, com base no artigo 461, par�grafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos r�us a fim de se assegurar o integral ressarcimento do Dano", ressalta a decis�o.
Vale e BHP ter�o de adotar medidas "urgentes de natureza cautelar" e voltadas � conten��o do dano ambiental, sob pena de multa di�ria no valor de R$ 150 mil. J� a Samarco ter� de fazer dep�sito inicial de R$ 2 bilh�es em 30 dias para custear um plano de recupera��o integral dos danos a ser elaborado por suas acionistas.
"Esse plano � fundamental para que a recupera��o da �rea degrada possa se dar de forma eficiente e eficaz, com planejamento adequado e de curto e m�dio prazo, mesmo porque a cessa��o dos danos ainda em expans�o e a recupera��o in natura do meio ambiente dependem de uma vis�o do todo", observa o juiz Marcelo Machado, na decis�o.
O plano global de recupera��o socioambiental da Bacia do Rio Doce e de toda a �rea degradada ter� de ser entregue em 30 dias e dever� atender as determina��es e par�metros dos �rg�os ambientais competentes, com detalhamento das a��es a serem desenvolvidas, cronograma de execu��o e desembolso dos recursos.
Foi decretada ainda a indisponibilidade das licen�as e concess�es para a explora��o de lavras existente em favor da Samarco, Vale e BHP. Para que essa determina��o seja eficaz, a Justi�a de Minas Gerais estabeleceu que a multa seja majorada para R$ 1,5 milh�o por dia de atraso.
Al�m disso, a Samarco est� impedida, conforme o documento de distribuir dividendos, juros de capital pr�prio, bonifica��o de a��es ou outra forma qualquer de remunera��es de seus s�cios desde 05 de novembro, quando ocorreu o dano ambiental em Mariana. Na liminar, foi estabelecido ainda que a mineradora impe�a ou comprove que j� est� estancado em at� dez dias o vazamento de volume de rejeitos que ainda se encontram na barragem rompida. Tamb�m deve contratar empresas que avaliem de imediato a contamina��o de pescados por inorg�nicos e o risco eventualmente causado ao consumo humano.
As empresas r�s ter�o ainda de elaborar, em 15 dias, estudos e adotar medidas visando impedir que o volume de lama lan�ado no Rio Doce atinja o sistema de lagoas do Rio Doce e a prote��o das fontes de �gua mineral mapeadas pelo DNPM. Estudos de mapeamento dos diferentes potenciais de resili�ncia dos 1.469 hectares diretamente atingidos tamb�m devem ser realizados em at� 20 dias dentre outras medidas destacadas na decis�o.
Procuradas para comentar a decis�o da Justi�a de Minas Gerais, a Vale, a BHP e a Samarco n�o retornaram at� o fechamento desta mat�ria.