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Estado de Minas

Justi�a se esfor�a para punir com maior rigor casos de agress�o a crian�as

Tema veio � tona depois da repercuss�o das agress�es de um pai contra uma menina de 3 anos em Franco da Rocha, interior de S�o Paulo, e de um menino de 3 anos que foi estrangulado pela m�e no Paran�


02/01/2016 06:00 - atualizado 02/01/2016 07:33

 Caso de Matheus, queimado com ferro quente, é um marco no combate à violência infantil(foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press - 18/04/2012)
Caso de Matheus, queimado com ferro quente, � um marco no combate � viol�ncia infantil (foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press - 18/04/2012)
O Brasil luta para punir com maior rigor, considerando crime de tortura os casos de viol�ncia desproporcional contra crian�as, como ocorreu com uma menina de 3 anos, moradora de Franco da Rocha, interior de S�o Paulo, espancada pelo pai, e com um menino do Paran�, tamb�m de 3 anos, que foi estrangulado pela m�e e quase morreu. Os dois casos foram filmados e a divulga��o das imagens chocou o pa�s. No caso da menina, ela aparece encolhida em cima da cama, chorando, enquanto leva uma surra de cinto do pai, o supervisor de seguran�a David Vargas dos Santos. O agressor foi preso depois que sua mulher e m�e da crian�a entregou � Pol�cia Civil a grava��o, com dura��o de 26 segundos, na qual o homem aparece dando 12 golpes na filha. No caso do Paran�, as cenas de viol�ncia contra o menino foram gravadas pela agressora, que queria obrigar o pai da crian�a a reatar o casamento. O homem fez a den�ncia � pol�cia e a mulher, Thays Caroline Chaves, est� presa em Curitiba.

Epis�dios deplor�veis de viol�ncia como esses s�o mais comuns do que se pensa. Por m�s, em m�dia 3,6 processos semelhantes chegam ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), para julgar o abuso e a viol�ncia contra crian�as e adolescentes no estado. S� de janeiro a agosto do ano passado foram registradas 29 den�ncias de abusos desse tipo. Hoje, h� 187 processos de tortura em tramita��o no TJMG. O entendimento da Justi�a em Minas � de que pais, m�es, bab�s e outros cuidadores devem passar a responder por tortura ao espancar uma crian�a. “Antes, os agressores poderiam ser julgados por crimes menos graves, como maus-tratos ou les�es corporais, e acabavam sendo beneficiados com a prescri��o, criando a sensa��o de impunidade dos autores”, avalia o procurador de Justi�a Ant�nio S�rgioTonet, autor do pedido de uniformiza��o de jurisprud�ncia na 6ª C�mara Criminal do Tribunal, em abril de 2012.

Ferro quente

Um dos casos mais emblem�ticos da tortura contra crian�as em Minas, que gerou a mudan�a hist�rica na caracteriza��o e puni��o do agressor, alterando o rumo de processos semelhantes, foi o do garoto Matheus, de 5 anos, de Po�os de Caldas, no Sul de Minas. Como castigo por ter feito xixi na cama, o menino foi marcado com o ferro de passar roupas, com queimaduras de 1º e 2º graus no rosto, na perna direita, no gl�teo, perto do �nus e da bolsa escrotal. “N�o � porque o pai bateu em uma crian�a que ser� automaticamente classificado como tortura. No entanto, havendo provas do excesso e do dolo mais acentuado, o delegado pode indiciar o agressor no crime, o promotor denunci�-lo e o juiz conden�-lo”, esclarece o procurador.

Para algumas gera��es, a palavra tortura remete ao regime militar instalado no pa�s nas d�cadas de 1960 a 1980, e ao sofrimento mental e f�sico impingido pelo agente p�blico para arrancar confiss�es. Na defini��o mais atual, defendida pelo Minist�rio P�blico de Minas e aceita na maior parte dos estados, crime pode ser praticado tamb�m por particulares. O crit�rio vale n�o somente para crian�as e adolescentes, mas tamb�m para pessoas tidas como hipossuficientes, ou seja, incapazes de se defender. S�o elas crian�as, idosos, pacientes em cl�nicas ou hospitais e deficientes, que est�o sob a guarda do agressor. “Sempre existiu a maldade contra pessoas indefesas. Se n�o h� como fazer parar essas pessoas pela �ndole, pelo menos pelo medo de ser presas e sofrerem puni��es. Por isso � importante a conscientiza��o da sociedade em rela��o � tortura para que se termine a sensa��o de impunidade”, alerta.

A Lei da Tortura, de n�mero 9.455, de 1997, abriu a possibilidade de particulares tamb�m responderem pelo crime, e n�o apenas os agentes p�blicos, como policiais. Nos dois casos, h� uma rela��o de superioridade entre o agressor e a v�tima, que podem ser padrasto e enteado, pais e filhos, tio e sobrinho. “Trata-se de uma pessoa indefesa que est� sob a autoridade do agressor. O melhor crit�rio para diferenciar os crimes � a vontade do agente”, explica Tonet.

Se a inten��o era corrigir ou disciplinar, o crime ser� tipificado como maus-tratos, com pena de 2 meses a um ano de pris�o. “Se houver sofrimento extremado da v�tima, revelando motivo desprez�vel ou mesmo sadismo, � tortura”, completa Tonet, lembrando que os acusados da pr�tica de tortura podem ser condenados de 4 a 16 anos de pris�o.

Tr�s perguntas para...

Cristina Silveira,
psicanalista e psicopedagoga especializada em educa��o

 

O que pode ocorrer com a crian�a v�tima de viol�ncia?
Se a crian�a levar uma chinelada e se n�o for explicado, com clareza, o motivo, se n�o houver di�logo, aquilo n�o vai fazer sentido algum para ela. A verdade � que o castigo f�sico s� vai trazer traumas, podendo desencadear mais tarde no adulto v�rios processos como p�nico, em fun��o do abuso psicol�gico sofrido na inf�ncia.

H� quem defenda a import�ncia da corre��o...
As palmadas n�o funcionam com a crian�a contempor�nea, que n�o � a mesma de 10, 20 anos atr�s, quando a educa��o era feita pelo medo e sem o di�logo. Bastava o pai olhar para a crian�a come�ar a tremer, o que s� serviu para criar uma gera��o de adultos inseguros e que sofreram muito para amadurecer.

Como educar nos dias de hoje?
Atualmente os pais abriram o di�logo com os filhos, mas se esqueceram de que a crian�a contempor�nea � muito mais perceptiva em rela��o � maturidade dos adultos. � preciso buscar um equil�brio nessa rela��o, porque, ao mesmo tempo, a crian�a precisa de limites para se sentir segura. O ideal � n�o bater, mas dialogar com as crian�as com base no respeito e na autoridade que os pais t�m de impor aos filhos.


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