A pol�mica em torno das passagens de �nibus em Belo Horizonte ganhou mais um cap�tulo nesta sexta-feira. A Defensoria P�blica de Minas Gerais ajuizou uma a��o para suspender o reajuste da tarifa, que passou de R$ 3,40 para R$ 3,70 (alta de 8,82%). Na argumenta��o dos defensores, o aumento incide em bases fr�geis e incidindo em um valor question�vel.
A defensora p�blica J�nia Roman Carvalho afirmou que a suspens�o da liminar n�o autoriza novo aumento e que n�o h� bases s�lidas para incidir um novo aumento das tarifas at� o julgamento do agravo. "N�o � uma revoga��o. Temos uma expectativa muito grande em rela��o do julgamento. Al�m disso, entendemos que h� aditivos contratuais que n�o foram publicados. A PBH se apoia no contrato com os adtivos contratauais publicados no sistema da BHTrans. Ou n�o houve a revis�o contratual de julho ou n�o foi publicado", ressalta.
Para a defensora, a medida � um ato que n�o � livre e discricion�rio do administrador p�blico. Segundo J�nia Roman, o executivo tem que cumprir certos requisitos e, "se n�o existe um aditivo, ent�o n�o tem como incidir em cima de um valor que n�o est� publicado", diz. O agravo interposto em outubro contra a suspens�o da liminar dever� ser objeto de julgamento em 27 de janeiro.
"Temos impacto para as pessoas que n�o est�o no mercado formal e t�m que absorver os dois aumentos em um curto espa�o de tempo. � muito pesado para as pessoas comuns administrar. � pesado at� a pessoa que tem o vale transporte garantido, que vai para o trabalho mas n�o cobre o lazer como, por exemplo, para buscar uma crian�a na escola", argumenta J�nia Roman.
Minist�rio P�blico
O promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), j� havia entrado com uma a��o contra o aumento das passagens. O reajuste foi recebido com indigna��o pelos usu�rios, j� que foi o terceiro aumento em pouco mais de um ano na capital mineira.
Nepomuceno explicou que o c�lculo foi feito levando-se em considera��o o valor da passagem em agosto de 2015 (R$ 3,40). Para ele, entretanto, o valor considerado como base de c�lculo deveria ser o de dezembro de 2014 (R$ 3,10). “Queremos a suspens�o imediata do ato. E depois pedimos que calculem o aumento com base no pre�o de dezembro de 2014 e n�o no de agosto de 2015, como fizeram, pois devem considerar os �ltimos 12 meses”, afirma.
Outra possibilidade, segundo o promotor, seria considerar a varia��o da infla��o de agosto a dezembro do ano passado, levando em conta o valor de R$ 3,40. Com informa��es de Paula Carolina