
A disputa entre Uber e taxistas n�o deve terminar t�o cedo em Belo Horizonte. Neste s�bado, foi publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) a Lei 10.900, que determina que os aplicativos de transporte pago de passageiros s� poder�o operar na capital mineira se usarem m�o de obra de motoristas licenciados pela BHTrans. Mesmo assim, o Uber n�o pretende deixar de circular na cidade. Segundo a empresa, os seus servi�os s�o legais e previstos na Constitui��o Federal.
A nova norma foi sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) nessa sexta-feira. Ela vai precisar de 60 dias para ser regulamentada pela BHTrans. Os aplicativos estar�o sujeitos a multas de R$ 30 mil, podendo o valor dobrar em caso de reincid�ncia.
A Uber n�o concorda com a nova lei que pro�be modelo do aplicativo. Em nota, divulgada neste s�bado, a empresa afirma que est� respaldado pela Constitui��o Federal. “O servi�o prestado pelos motoristas parceiros da Uber � o transporte individual privado. Este tipo de servi�o � legal, tem fundamento na Constitui��o Federal e previs�o em lei federal 12587/12, que criou a Pol�tica Nacional de Mobilidade Urbana. Portanto, a Uber vai seguir operando em Belo Horizonte”, afirmou.
A empresa tamb�m lembrou que em outras cidades est�o sendo criados decretos a favor do aplicativo. “� importante mencionar que um decreto regulando positivamente modelos de neg�cio como a Uber foi apresentado pelo Prefeito Haddad, em S�o Paulo. Outros projetos de lei que entendem este modelo de neg�cio est�o tamb�m tramitando no Distrito Federal e Porto Alegre, al�m de outras leis federais que visam usar a tecnologia para o bem das cidades”, disse.
A lei publicada neste s�bado no DOM cria uma categoria de t�xis luxuosos, que v�o prestar servi�os semelhantes aos do Uber. Em dezembro passado, a prefeitura abriu licita��o para 600 t�xis a serem operados exclusivamente por pessoas jur�dicas. Desses, 400 ser�o de luxo, num padr�o criado justamente para concorrer com a modalidade Black do Uber, a mais cara. Pela nova lei, por exemplo, o aplicativo poder� conceder desconto nas corridas e dever� aceitar o pagamento com os cart�es de cr�dito e d�bito – o Uber n�o trabalha com a segunda op��o. Os aplicativos ainda ter�o de ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica (CNPJ) na capital, o que obriga as empresas a recolherem impostos municipais.
As empresas tamb�m devem disponibilizar � BHTrans os dados operacionais das corridas sempre que exigidos. Para evitar que condutores n�o licenciados pela BHTrans dirijam os carros, a norma determina o uso de biometria, exig�ncia tamb�m j� imposta aos taxistas que n�o s�o parceiros de aplicativos. A nova lei foi elaborada depois de muitas reuni�es entre representantes da BHTrans, da C�mara Municipal, taxistas e Uber.