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Estado de Minas

Apenas taxistas poder�o dirigir Uber em Belo Horizonte, de acordo com nova lei

O Prefeito Marcio Lacerda (PSB) sancionou nesta sexta-feira o Projeto de Lei 10.900, que estabelece regras para a atua��o dos aplicativos de transporte pago na capital


postado em 08/01/2016 16:46 / atualizado em 08/01/2016 17:10

O prefeito Marcio Lacerda (PSB) sancionou nesta sexta-feira o Projeto de Lei 10.900, que estabelece regras para a atua��o dos aplicativos de transporte pago na capital mineira. A legisla��o ser� publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) neste s�bado. Com a san��o, somente motoristas licenciados pela BHTrans podem ser cadastrados em servi�os de transporte baseados em aplicativos de celular.

Ser� dado um prazo de 60 dias para a regulamenta��o. As empresas que t�m aplicativos, entre elas a Uber, ter�o que entregar para a BHTrans uma lista de motoristas licenciados. O descumprimento da legisla��o pode levar a multa de R$ 30 mil. “N�s estamos trabalhando para regulamentar os aplicativos, mas dentro da nossa regra. Os aplicativos v�o precisar trabalhar com motoristas licenciados pelo munic�pio, necessariamente taxistas”, afirmou na tarde desta sexta-feira o presidente da autarquia, Ramon Victor C�sar.

Com a lei, somente motoristas de t�xi v�o poder conduzir ve�culos dos aplicativos. Al�m disso, as empresas s� v�o poder oferecer em BH corridas iniciadas no munic�pio ou em cidade conveniada. Na pr�tica, o Uber s� poder� funcionar na capital se os carros a servi�o do aplicativo forem conduzidos por taxistas.

A Uber informou que ainda n�o vai se pronunciar sobre o caso, pois ainda n�o teve acesso ao texto da san��o da lei. A empresa deve se posicionar neste s�bado.

Transporte clandestino

Nesta sexta-feira, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou o Decreto 16.195/16, que regulamenta a fiscaliza��o do transporte clandestino e irregular de passageiros na capital. Ele define como transporte clandestino "o transporte municipal remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em ve�culo particular ou de aluguel, promovido por pessoa f�sica ou jur�dica, que n�o possua concess�o, permiss�o, autoriza��o ou licen�a do poder competente."

J� o transporte irregular � definido como "transporte municipal remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em ve�culo particular ou de aluguel, promovido por pessoa f�sica ou jur�dica, que possua irregular concess�o, permiss�o, autoriza��o ou licen�a do poder competente."

Conforme o decreto, quem for flagrado praticando transporte irregular pode ser multado em R$ 1,5 mil, ter o ve�culo apreendido por pelo menos 15 dias e o condutor ser� levado para a delegacia. Em caso de reincid�ncia no prazo de seis meses contados a partir da �ltima infra��o, o valor da multa e o prazo de apreens�o do ve�culo dobram. O decreto estabelece tamb�m que a BHTrans vai auxiliar a Guarda Municipal no trabalho de fiscaliza��o nas ruas e avenidas da capital.


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