Aplicativos de transporte pago de passageiros s� poder�o operar em Belo Horizonte se usarem m�o de obra de motoristas licenciados pela BHTrans. � o que estabelece a Lei 10.900, sancionada nessa sexta-feira pelo prefeito Marcio Lacerda e publicada hoje no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM). O texto, na pr�tica, imp�e condi��es � atua��o do Uber na capital mineira. A norma precisa ser regulamentada em at� 60 dias.
A lei cria uma categoria de t�xis luxuosos, que v�o prestar servi�os semelhantes aos do Uber. Em dezembro passado, a prefeitura abriu licita��o para 600 t�xis a serem operados exclusivamente por pessoas jur�dicas. Desses, 400 ser�o de luxo, num padr�o criado justamente para concorrer com a modalidade Black do Uber, a mais cara.
Pela nova lei, por exemplo, o aplicativo poder� conceder desconto nas corridas e dever� aceitar o pagamento com os cart�es de cr�dito e d�bito – o Uber n�o trabalha com a segunda op��o. Os aplicativos ainda ter�o de ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jur�dica (CNPJ) na capital, o que obriga as empresas a recolherem impostos municipais.
As empresas tamb�m devem disponibilizar � BHTrans os dados operacionais das corridas sempre que exigidos. Para evitar que condutores n�o licenciados pela BHTrans dirijam os carros, a norma determina o uso de biometria, exig�ncia tamb�m j� imposta aos taxistas que n�o s�o parceiros de aplicativos. A nova lei foi elaborada depois de muitas reuni�es entre representantes da BHTrans, da C�mara Municipal, taxistas e Uber. A Uber disse que s� se manifestaria depois de a 10.900 ser publicada no DOM.
Ontem, um decreto publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio gerou um princ�pio de confus�o. O texto determinou que “o exerc�cio da atividade econ�mica de transporte remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em ve�culo particular ou de aluguel, promovido por pessoa f�sica ou jur�dica, depende de pr�via concess�o, permiss�o, autoriza��o ou licen�a do �rg�o p�blico competente”.
Usu�rios do aplicativo entenderam que esse texto proibia a atua��o do Uber. O aplicativo se apressou em informar aos clientes que o transporte continua operando em BH. � tarde, por�m, o presidente da BHTrans esclareceu que o decreto tem como foco os chamados perueiros.
MULTAS A Guarda Municipal da capital ser� a respons�vel por emitir multas aos perueiros, uma vez que os agentes da BHTrans n�o t�m essa atribui��o. Dados dispon�veis no site da corpora��o mostram que, de janeiro a 15 de novembro do ano passado, apenas cinco multas foram emitidas pelos guardas municipais a condutores de transporte remunerado de pessoas que n�o t�m licen�a para a atividade.
O C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) estabelece que o condutor flagrado “efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando n�o for licenciado para esse fim, salvo casos de for�a maior ou com permiss�o da autoridade competente” est� sujeito a uma multa de R$ 85,13 pela infra��o de natureza leve, al�m de ganhar quatro pontos no prontu�rio da carteira nacional de habilita��o (CNH).
ENTENDA O CASO
O Uber chega a BH em 2014, com a vers�o Black
(ve�culos sedan e na cor preta).
Em 2015, o aplicativo lan�a a vers�o X (modelos populares), com tarifa mais barata.
A concorr�ncia gera a ira de taxistas, com protestos e agress�es a condutores do Uber e passageiros.
Em 11 de agosto, o poder p�blico forma uma comiss�o para discutir um projeto de lei destinado a regulamentar o uso de aplicativos semelhantes ao Uber.
Em 11 de novembro, taxistas fazem carreata pelas ruas de BH.
Em 15 de dezembro, o projeto de lei, de autoria do Executivo, � aprovado em 1º turno. Uma semana depois, em 2º turno.
Ontem, o prefeito Marcio Lacerda sancionou o texto.