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Estado de Minas

PBH esclarece que Uber n�o foi proibido na capital mineira

Explica��o se fez necess�ria por causa de decreto sancionado nesta sexta-feira pela administra��o municipal, definindo o que � transporte irregular de passageiros e fixando multa para os infratores


postado em 08/01/2016 13:31 / atualizado em 08/01/2016 13:42

Mensagem no aplicativo informa que ele ainda está em operação(foto: Reprodução internet/Uber)
Mensagem no aplicativo informa que ele ainda est� em opera��o (foto: Reprodu��o internet/Uber)
Horas depois da publica��o no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) do Decreto nº 16.195/16, que regulamenta a fiscaliza��o do transporte clandestino e irregular de passageiros na capital, a assessoria jur�dica da Prefeitura de Belo Horizonte esclareceu nesta sexta-feira que o decreto n�o se aplica ao Uber, servi�o particular de transporte de passageiros por meio de aplicativo.

O decreto, sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda, define como transporte clandestino "o transporte municipal remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em ve�culo particular ou de aluguel, promovido por pessoa f�sica ou jur�dica, que n�o possua concess�o, permiss�o, autoriza��o ou licen�a do poder competente."

J� o transporte irregular � definido como "transporte municipal remunerado de passageiros, individual ou coletivo, em ve�culo particular ou de aluguel, promovido por pessoa f�sica ou jur�dica, que possua irregular concess�o, permiss�o, autoriza��o ou licen�a do poder competente."

Entretanto, de acordo com a explica��o jur�dica da PBH, "o Decreto nº 16.195/16, que regulamentou a Lei 10.309/11, n�o se aplica ao Uber porque o Uber se sujeita a uma legisla��o mais espec�fica, que ainda n�o foi publicada. De acordo com o Princ�pio da Especificidade, uma norma mais espec�fica prevalece sobre uma norma de car�ter geral."

Al�m da nota, a BHTrans, empresa que gerencia o tr�nsito e o transporte de passageiros em Belo Horizonte, convocou entrevista para hoje � tarde, para esclarecer as d�vidas sobre o decreto sancionado pelo prefeito para regulamentar o exerc�cio da atividade econ�mica de transporte remunerado de passageiros na capital.

Conforme o decreto, quem for flagrado praticando transporte irregular pode ser multado em R$ 1,5 mil, ter o ve�culo apreendido por pelo menos 15 dias e o condutor ser� levado para a delegacia.

Em caso de reincid�ncia no prazo de seis meses contados a partir da �ltima infra��o, o valor da multa e o prazo de apreens�o do ve�culos ser�o estipulados em dobro. Segundo ainda documento, a BHTrans vai auxiliar a Guarda Municipal no trabalho de fiscaliza��o nas ruas e avenidas da capital.

Em nota, a assessoria do Uber disse que o servi�o n�o se enquadra como transporte clandestino ou irregular, conforme prev� a Pol�tica Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU (Lei federal 12.587/2012). O Uber assegurou que vai seguir funcionando normalmente em Belo Horizonte e enviou mensagem aos seus usu�rios informando que seus servi�os n�o foram interrompidos.


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