O decreto, publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) na ter�a-feira, acrescenta a proibi��o ao artigo 41 do C�digo de Posturas. O texto pro�be “o uso de recipientes de refrigera��o ou similares, churrasqueiras, grelhas, assadeiras e utens�lios que gerem fogo ou chamas em logradouros p�blicos do munic�pio”. A �nica exce��o ser� quando o morador estiver devidamente licenciado. A proibi��o vale tamb�m para a utiliza��o dos equipamentos em ve�culos estacionados em logradouros p�blicos. A pessoa que for pega com os objetos est� sujeita a receber multa de R$ 1.785,20. Al�m disso, o material ser� apreendido pela equipe de fiscaliza��o.
“Certamente voc� vai ver gente fantasiada de isopor no carnaval, de churrasquinho. Isso n�o tem cabimento”, comenta Rodrigo Castriota, regente de alguns blocos de Belo Horizonte. Ele classifica a medida como “arbitr�ria” e “aleat�ria”. O regente acredita que n�o h� necessidade de uma a��o pontual sobre a quest�o e tamb�m questiona como ser� a multa e fiscaliza��o das pessoas.
Por sua vez, Frank Martins, um dos fundadores do Bloco Vai Tomar no Cooler, disse que os organizadores j� est�o conversando com outros grupos e um protesto n�o � descartado. “Temos alguns advogados no bloco e vamos avaliar, porque a lei est� muito d�bia ainda, a� queremos nos assegurar. Estamos analisando se compensa entrar com uma a��o para nos protegermos. Caso um fiscal venha implicar conosco, temos um documento que comprove que estamos legais”, explica.
Desfilando pelo segundo ano na capital, o Vai Tomar no Cooler, que sai no Bairro Funcion�rios, na Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, convida os participantes a levarem cada um sua caixa de isopor com cerveja ou cooler. H� uma parceria com dois bares que fornecem gelo para quem comprar a bebida no estabelecimento. Como os equipamentos s�o de uso pr�prio, Martins acredita que a lei n�o impactaria o bloco diretamente. “Um cooler n�o refrigera, ele mant�m (a temperatura), ent�o n�o entra. Como vai depender muito dos fiscais de Belo Horizonte, vamos nos prevenir."

PALAVRA DE ESPECIALISTA O professor de direito constitucional da PUC Minas e presidente da Comiss�o de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), M�rio L�cio Quint�o disse que o �rg�o deve tomar medidas para questionar judicialmente o decreto, pois a gest�o municipal n�o poderia regulamentar a quest�o. “Vamos fazer um estudo, porque o que percebemos a priore � que � um decreto aut�nomo e que a gest�o municipal n�o tem compet�ncia para isso.”
O constitucionalista tamb�m criticou o decreto. “Tem que ter um controle sanit�rio. Mas a� voc� observa melhor e o que est� fazendo � medida discriminat�ria, porque n�o � atividade comercial que est� sendo exercida, n�o � regulamentar vendedores de cachorro quente e espetinho. O que querem � proibir que pessoas que n�o t�m condi��es econ�micas fa�am improvisa��o. � uma medida discriminat�ria, n�o � racional.”
Ainda segundo Quint�o, a pessoa que tiver a churrasqueira ou caixa de isopor apreendida pelos fiscais nesta situa��o, pode tomar algumas medidas. “Procurar um advogado, no sentido de que ele possa liberar a mercadoria, e processar o munic�pio at� por danos morais. � uma ofensa � liberdade das pessoas manifestarem”, alerta.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou que o secret�rio municipal de assuntos urbanos, Pier Giorgi Senesi Filho, ir� se pronunciar ainda hoje sobre o assunto, esclarecendo as raz�es da proibi��o.