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Estado de Minas

Ap�s decreto da PBH, Praia da Esta��o chama para "churrasc�o e isoporza�o" no Centro

Membros de blocos de rua do carnaval de Belo Horizonte comentam a nova regra. Anivers�rio do evento na Pra�a da Esta��o vai ter a proibi��o como um dos temas


postado em 13/01/2016 14:30 / atualizado em 13/01/2016 14:52

Neste sábado, a comemoração dos seis anos do Praia da Estação, evento que acontece na praça homônima, terá a restrição como tema(foto: Túlio Santos/EM/D.A Press )
Neste s�bado, a comemora��o dos seis anos do Praia da Esta��o, evento que acontece na pra�a hom�nima, ter� a restri��o como tema (foto: T�lio Santos/EM/D.A Press )
A proibi��o de churrasqueiras, grelhas, assadeiras, caixas de isopor e utens�lios que gerem fogo ou chamas em locais p�blicos repercute pela cidade, principalmente entre os blocos carnavalescos de Belo Horizonte, a poucos dias da festa. Algumas agremia��es j� discutem o que pode ser feito em rela��o � nova norma e, no s�bado, a comemora��o dos seis anos do Praia da Esta��o, evento que acontece na pra�a hom�nima, no Centro da capital, ter� a restri��o como tema.

O decreto, publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) na ter�a-feira, acrescenta a proibi��o ao artigo 41 do C�digo de Posturas. O texto pro�be “o uso de recipientes de refrigera��o ou similares, churrasqueiras, grelhas, assadeiras e utens�lios que gerem fogo ou chamas em logradouros p�blicos do munic�pio”. A �nica exce��o ser� quando o morador estiver devidamente licenciado. A proibi��o vale tamb�m para a utiliza��o dos equipamentos em ve�culos estacionados em logradouros p�blicos. A pessoa que for pega com os objetos est� sujeita a receber multa de R$ 1.785,20. Al�m disso, o material ser� apreendido pela equipe de fiscaliza��o.

“Certamente voc� vai ver gente fantasiada de isopor no carnaval, de churrasquinho. Isso n�o tem cabimento”, comenta Rodrigo Castriota, regente de alguns blocos de Belo Horizonte. Ele classifica a medida como “arbitr�ria” e “aleat�ria”. O regente acredita que n�o h� necessidade de uma a��o pontual sobre a quest�o e tamb�m questiona como ser� a multa e fiscaliza��o das pessoas.

Por sua vez, Frank Martins, um dos fundadores do Bloco Vai Tomar no Cooler, disse que os organizadores j� est�o conversando com outros grupos e um protesto n�o � descartado. “Temos alguns advogados no bloco e vamos avaliar, porque a lei est� muito d�bia ainda, a� queremos nos assegurar. Estamos analisando se compensa entrar com uma a��o para nos protegermos. Caso um fiscal venha implicar conosco, temos um documento que comprove que estamos legais”, explica.

Desfilando pelo segundo ano na capital, o Vai Tomar no Cooler, que sai no Bairro Funcion�rios, na Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, convida os participantes a levarem cada um sua caixa de isopor com cerveja ou cooler. H� uma parceria com dois bares que fornecem gelo para quem comprar a bebida no estabelecimento. Como os equipamentos s�o de uso pr�prio, Martins acredita que a lei n�o impactaria o bloco diretamente. “Um cooler n�o refrigera, ele mant�m (a temperatura), ent�o n�o entra. Como vai depender muito dos fiscais de Belo Horizonte, vamos nos prevenir."

A multa prevista para os infratores é de R$ 1.785,20(foto: Beto Magalhães/EM/D.A Press. )
A multa prevista para os infratores � de R$ 1.785,20 (foto: Beto Magalh�es/EM/D.A Press. )
A mobiliza��o marcada para a Pra�a da Esta��o j� conta com mais de 1,1 mil presen�as confirmadas no Facebook. Organizada pelo publicit�rio D� Pente, ativista do Movimento Negro e integrante do Praia da Esta��o, e mais duas pessoas, a edi��o chama o p�blico a se manifestar contra a proibi��o das churrasqueiras e isopor. Na descri��o do evento, os organizadores dizem que s�o bem-vindas “churrasqueiras port�teis para cada grupo de amigos” e “isopor de todos os tamanhos, cores e formatos.”

PALAVRA DE ESPECIALISTA O professor de direito constitucional da PUC Minas e presidente da Comiss�o de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), M�rio L�cio Quint�o disse que o �rg�o deve tomar medidas para questionar judicialmente o decreto, pois a gest�o municipal n�o poderia regulamentar a quest�o. “Vamos fazer um estudo, porque o que percebemos a priore � que � um decreto aut�nomo e que a gest�o municipal n�o tem compet�ncia para isso.”

O constitucionalista tamb�m criticou o decreto. “Tem que ter um controle sanit�rio. Mas a� voc� observa melhor e o que est� fazendo � medida discriminat�ria, porque n�o � atividade comercial que est� sendo exercida, n�o � regulamentar vendedores de cachorro quente e espetinho. O que querem � proibir que pessoas que n�o t�m condi��es econ�micas fa�am improvisa��o. � uma medida discriminat�ria, n�o � racional.”

Ainda segundo Quint�o, a pessoa que tiver a churrasqueira ou caixa de isopor apreendida pelos fiscais nesta situa��o, pode tomar algumas medidas. “Procurar um advogado, no sentido de que ele possa liberar a mercadoria, e processar o munic�pio at� por danos morais. � uma ofensa � liberdade das pessoas manifestarem”, alerta.

A Prefeitura de Belo Horizonte informou que o secret�rio municipal de assuntos urbanos, Pier Giorgi Senesi Filho, ir� se pronunciar ainda hoje sobre o assunto, esclarecendo as raz�es da proibi��o.


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