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Estado de Minas

Revoga��o de decreto contra isopor e churrasqueira em BH � oficializada

Decreto que suspende a norma foi publicado hoje no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM)


postado em 19/01/2016 08:04 / atualizado em 19/01/2016 08:10

(foto: Lucas Rage/EM/DA Press - 03/03/2015)
(foto: Lucas Rage/EM/DA Press - 03/03/2015)

Foi publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) desta ter�a-feira a revoga��o do decreto Decreto nº 16.203, de 11 de janeiro de 2016, que proibia o uso de churrasqueiras, grelhas, assadeiras, caixas de isopor e utens�lios que gerem fogo ou chamas em locais p�blicos da capital mineira. A prefeitura j� havia comunicado a revoga��o na tarde de segunda-feira.

A nova regra foi suspensa por meio de outro decreto, o de n�mero 16.207. Conforme o texto, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) desistiu da norma, pois o “decreto gerou interpreta��es que extrapolaram o seu real e �nico objetivo, que era o de refor�ar o combate ao uso de vias p�blicas de forma irregular”, conforme j� consta no C�digo de Posturas do Munic�pio.

O decreto, publicado na �ltima ter�a-feira, causou pol�mica na capital mineira. A exce��o para o uso de materiais proibidos seria quando a pessoas estivesse devidamente licenciado. A proibi��o valia tamb�m para a utiliza��o dos equipamentos em ve�culos estacionados em logradouros p�blicos.

Na explica��o do decreto, a PBH informou que a medida valia para “torcedores, f�s, estabelecimentos comerciais e p�blico em geral, em dias de jogos esportivos e outros eventos.” A multa para o descumprimento era de R$ 1.178,61.  O decreto gerou d�vidas na popula��o por causa do carnaval. Entretanto, � �poca, a prefeitura ressaltou que a proibi��o n�o atingiria a folia.

C�DIGO DE POSTURAS Mesmo com a revoga��o, a prefeitura esclarece que continuam mantidas as disposi��es do C�digo de Posturas. A administra��o ressaltou que o artigo 6º do c�digo estabelece que “� vedada a coloca��o de qualquer elemento que obstrua, total ou parcialmente, o logradouro p�blico, exceto o mobili�rio urbano que atenda �s disposi��es desta lei”.


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