
A Prefeitura decidiu revogar, na tarde desta segunda-feira, o decreto nº 16.203, de 11 de janeiro de 2016, que proibia o uso particular de churrasqueiras, grelhas, assadeiras, caixas de isopor e utens�lios que gerem fogo ou chamas nas ruas de Belo Horizonte. A decis�o vai ser publicada nesta ter�a-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM). Mesmo assim, continuam mantidas as disposi��es do C�digo de Posturas do Munic�pio que veda a coloca��o de qualquer elemento que obstrua logradouros p�blicos.
O decreto, publicado na �ltima ter�a-feira, causou pol�mica na capital mineira. O texto proibia “o uso de recipientes de refrigera��o ou similares, churrasqueiras, grelhas, assadeiras e utens�lios que gerem fogo ou chamas em logradouros p�blicos do munic�pio”. A �nica exce��o seria quando o morador estiver devidamente licenciado. A proibi��o valia tamb�m para a utiliza��o dos equipamentos em ve�culos estacionados em logradouros p�blicos.
Na explica��o do decreto, a PBH informou que a medida valia para “torcedores, f�s, estabelecimentos comerciais e p�blico em geral, em dias de jogos esportivos e outros eventos.” O decreto seria acrescido ao art. 41-A do Decreto 14.060, de 6 de agosto de 2010, que pro�be a instala��o prec�ria ou permanente de obst�culo f�sico ou de equipamento de qualquer natureza no logradouro p�blico ou projetado sobre ele, salvo nos casos permitidos pelo C�digo de Posturas, desde que regularmente licenciados. A multa para o descumprimento era de R$ 1.178,61.
A determina��o gerou d�vidas na popula��o por causa do carnaval. A Prefeitura ressaltou que a proibi��o n�o atingiria a festa nas ruas da capital. A administra��o municipal informou que o texto “visa coibir o que ocorre hoje no entorno dos est�dios da capital e em alguns locais de eventos onde as pessoas chegam de manh�, armam barracas, acendem churrasqueiras e p�em caixas de isopor no meio da cal�ada, obstruindo a via p�blica e criando riscos de danos ao patrim�nio p�blico e �s pessoas."
Mesmo com a revoga��o, a Prefeitura esclarece que continuam mantidas as disposi��es do C�digo de Posturas do Munic�pio. A administra��o municipal ressaltou que o artigo 6º do c�digo estabelece que “� vedada a coloca��o de qualquer elemento que obstrua, total ou parcialmente, o logradouro p�blico, exceto o mobili�rio urbano que atenda �s disposi��es desta Lei.”