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Estado de Minas

PBH garante que n�o proibiu isopor no carnaval da capital

Secret�rio de Servi�os Urbanos informou que objetivo do decreto � combater excessos nas proximidades dos est�dios, onde as pessoas armam barracas, acendem churrasqueiras e passam o dia obstruindo as cal�adas


postado em 13/01/2016 15:12 / atualizado em 13/01/2016 15:42

Os foli�es de Belo Horizonte que participam dos desfiles dos blocos de rua e costumam levar bolsas t�rmicas e caixas de isopor para transportar e manter as bebidas geladas v�o poder continuar fazendo isso sem serem abordados pelos fiscais da administra��o municipal. A informa��o � do secret�rio municipal de Servi�os Urbanos, Pier Giorgio Senesi Filho, que esclareceu nesta quarta-feira os objetivos do Decreto Nº 16.203, publicado na ter�a-feira, e que estabelece a proibi��o "do uso de recipientes de refrigera��o ou similares, churrasqueiras, grelhas, assadeiras e utens�lios que gerem fogo ou chamas em logradouros p�blicos do Munic�pio, exceto quando devidamente licenciados."

Segundo o representante da administra��o municipal, "o decreto, incorporado ao C�digo de Posturas, visa coibir o que ocorre hoje no entorno dos est�dios da capital e em alguns locais de eventos onde as pessoas chegam de manh�, armam barracas, acendem churrasqueiras e p�em caixas de isopor no meio da cal�ada, obstruindo a via p�blica e criando riscos de danos ao patrim�nio p�blico e �s pessoas."

"As pessoas que no carnaval usam bolsas t�rmicas ou isoporzinhos n�o est�o impedidas de fazer isso nem ser�o alvos da fiscaliza��o municipal", acrescentou Pier Giorgio, reafirmando que o objetivo maior da norma � "coibir os abusos de quem ocupa as cal�adas, liga o som dos carros no volume mais alto, transformam as ruas e muros em mict�rios p�blicos e perturbam a paz dos moradores das proximidades desses locais."

MANIFESTA��O A proibi��o de churrasqueiras, grelhas, assadeiras, caixas de isopor e utens�lios que gerem fogo ou chamas em locais p�blicos foi recebida de forma negativa pelos blocos de rua da capital, a poucos dias do carnaval. Algumas agremia��es j� discutem o que pode ser feito em rela��o � nova norma e, no s�bado, a comemora��o dos seis anos do Praia da Esta��o, evento que acontece na pra�a hom�nima, no Centro da capital, ter� a restri��o como tema.

A principal preocupa��o � com a multa prevista no decreto. A pessoa que for pega com qualquer um desses objetos est� sujeita � multa de R$ 1.785,20. Al�m disso, o equipamento ser� apreendido pela equipe de fiscaliza��o.

“Certamente voc� vai ver gente fantasiada de isopor no carnaval, de churrasquinho. Isso n�o tem cabimento”, comenta Rodrigo Castriota, regente de alguns blocos de Belo Horizonte. Por sua vez, Frank Martins, um dos fundadores do Bloco Vai Tomar no Cooler, disse que os organizadores j� est�o conversando com outros grupos e um protesto n�o � descartado.

“Temos alguns advogados no bloco e vamos avaliar, porque a lei est� muito d�bia ainda, a� queremos nos assegurar. Estamos analisando se compensa entrar com uma a��o para poder nos assegurar porque caso um fiscal venha implicar conosco, temos um documento que comprove que estamos legais”, explica Martins.

Desfilando pelo segundo ano na capital, o Vai Tomar no Cooler, que sai no Bairro Funcion�rios, na Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, convida os participantes a levarem sua caixa de isopor com cerveja ou cooler. H� uma parceria com dois bares que fornecem gelo para quem comprar a bebida no estabelecimento. Como os equipamentos s�o de uso pr�prio, Martins acredita que a lei n�o impactaria o bloco diretamente. “Um cooler n�o refrigera, ele mant�m (a temperatura), ent�o n�o entra. Como vai depender muito dos fiscais de Belo Horizonte, vamos nos prevenir.”

PALAVRA DE ESPECIALISTA M�rio L�cio Quint�o, professor de direito constitucional da PUC Minas e presidente da Comiss�o de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), disse que o �rg�o deve tomar medidas para questionar judicialmente o decreto, pois a gest�o municipal n�o poderia regrar a quest�o. “N�s vamos fazer um estudo, porque o que percebemos a priore � que � um decreto aut�nomo e que a gest�o municipal n�o tem compet�ncia para isso.

O constitucionalista tamb�m criticou o decreto. “Tem que ter um controle sanit�rio. Mas a� voc� observa melhor e o que est� fazendo � medida discriminat�ria, porque n�o � atividade comercial que est� sendo exercida, n�o � regulamentar vendedores de cachorro quente e espetinho. O que querem � proibir que pessoas que n�o t�m condi��es econ�micas fa�am improvisa��o. � uma medida discriminat�ria, n�o � racional.”


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