O Departamento Nacional de Produ��o Mineral, do Minist�rio de Minas e Energia, determinou que as empresas operadores de barragens de minera��o apresentem em 15 dias o comprovante de entrega do Plano de A��o de Emerg�ncia de Barragem de Minera��o para as prefeituras e Defesa Civil de estados e munic�pios.
A desinterdi��o ser� feita se a empresa comprovar a entrega do plano de a��o de emerg�ncia. A portaria, com a determina��o, � assinada pelo diretor do departamento, Telton Eber Corr�a, e foi publicada nesta segunda-feira (18) no Di�rio Oficial da Uni�o.