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Estado de Minas

Decis�o permite que Uber v� at� Confins e abre precedente para outras empresas de transporte privado

Liminar concedida pela 5� Vara de Fazenda P�blica e Autarquias permite o tr�fego em rodovias estaduais


postado em 05/02/2016 19:07 / atualizado em 05/02/2016 20:33

Mais uma decis�o favor�vel a motorista de Uber, obtida nesta sexta-feira, abre um importante precedente para a realiza��o de viagens at� o aeroporto de Confins. A liminar, em �mbito estadual, concedida pela 5ª Vara de Fazenda P�blica e Autarquias, permite n�o s� que os condutores que trabalham com o aplicativo de caronas pagas Uber trafeguem em rodovias estaduais conduzindo passageiros como abre espa�o para que outras emprersas que realizam transporte privado de passageiros possam oferecer o servi�o.

"Essa decis�o abre um precedente n�o s� para quem � de Uber, mas para empresas que realizam transporte privado, que s�o muito reprimidas quando atuam indo at� Confins. O juiz (Adriano de Mesquita Carneiro) difere bem as atividades de taxista e o transporte via Uber", afirma o advogado Bernardo Diogo de Vasconcelos, respons�vel pela a��o junto com a tamb�m advogada Domitila Assis Santos.

A a��o foi impetrada contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Pol�cia Militar, o que a difere de outras que v�m sendo frequentes na capital mineira, que contestam a a��o somente dentro do munic�pio, e s�o direcionadas ao trabalho da Guarda Municipal, BHTrans e outros �rg�os que atuam dentro da cidade. A grande diferen�a, como explica Bernardo, � permitir a circula��o desse tipo de transporte nas rodovias estaduais.

O pr�prio Bernardo lembra que ainda nesta sexta-feira obteve tamb�m, na 1ª Vara de Fazenda P�blica de Belo Horizonte (em �mbito municipal), liminar favor�vel a outro motorista de Uber, neste caso impedindo a BHTrans, a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Servi�os Urbanos de lhe impor san��es durante o exerc�cio da atividade de motorista ligada ao aplicativo Uber. A decis�o � pelo menos a s�tima obtida nos �ltimos dias a favor de parceiros do aplicativo.

Nessa quinta-feira outro motorista que trabalha com o aplicativo de caronas pagas Uber em Belo Horizonte ganhou na Justi�a o direito de continuar trabalhando. A decis�o foi da 3ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias de Belo Horizonte. Pela liminar, Guarda Municipal, BHTrans, Pol�cia Militar e Detran ficam impedidos de tomar qualquer medida administrativa contra o motorista autor da a��o no que diz respeito ao exerc�cio da atividade de motorista de Uber.

A corrida de motoristas de Uber � Justi�a � grande, desde que foi aprovada a Lei municipal 10.900, de 8 de janeiro, que altera a maneira como o aplicativo Uber poder� continuar operando em Belo Horizonte. A lei tem que ser regulamentada em 60 dias, quando entrar� em vigor e, a partir de ent�o, aplicativos de transporte pago de passageiros s� poder�o operar em Belo Horizonte se usarem m�o de obra de motoristas licenciados pela BHTrans, ou seja, taxistas.

As liminares recentemente obtidas n�o s� d�o os motoristas o direito de continuar trabalhando depois da entrada em vigor desta lei como d�o tranquilidade quanto � circula��o antes disso, evitando qualquer tipo de repreens�o decorrente do Memorando 200.3/15, da Pol�cia Militar, que traz orienta��es sobre como proceder ao autuar motoristas de transporte de passageiros considerado irregular, a exemplo de quem trabalha com Uber.

O memorando � de 21 de julho de 2015 e traz como orienta��o entrevista em separado com motorista e passageiros a fim de verificar o tipo de v�nculo existente, seguida de autua��o, se configurado o transporte clandestino (a multa � de R$ 85,13 com perda de quatro pontos e o ve�culo retido at� que os passageiros desembarquem).

Cada a��o � individual e as liminares valem somente para o motorista que entrou com a a��o.


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