
A busca de motoristas do Uber de tentar, na Justi�a, o direito de continuar atuando em Belo Horizonte teve a primeira derrota nesta quarta-feira. O juiz Maur�cio Leit�o Linhares, em substitui��o na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal negou o pedido de liminar de um condutor que queria trabalhar com o aplicativo de carona paga na capital mineira. Em sua decis�o, o magistrado informou que como o autor � pessoa f�sica, n�o poderia questionar a Lei 10.900/16, que estabelece que os servi�os de transporte acionados por aplicativos s� podem atuar na cidade se os ve�culos foram conduzidos por taxistas.
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o condutor entrou com um mandado de seguran�a preventivo contra a BHTrans pedindo liminar para atuar na capital mineira. Ele argumentou que exerce “atividade econ�mica de transporte privado individual de passageiros, com o aux�lio do aplicativo, possui CNH profissional e depende dessa atividade para seu sustento e de sua fam�lia”. Alegou, ainda, que a lei sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) pro�be o tipo de servi�o atualmente praticado no munic�pio e exige o cadastro dos interessados na BHTrans,“tornando-os taxistas, na pr�tica”.
Na decis�o, o juiz afirmou que mesmo o motorista demonstrando que exerce atividade profissional com o aplicativo, n�o � poss�vel aferir seu direito l�quido e certo em obter a libera��o. Segundo o magistrado, a Lei 10.900/16 diz respeito ao “credenciamento de pessoas jur�dicas que operam e/ou administram aplicativos destinados � capta��o, disponibiliza��o e intermedia��o de servi�os de transporte individual remunerado de passageiros no munic�pio de Belo Horizonte”. Por isso, n�o acatou o pedido do motorista. Ainda cabe recurso.
ACIONAMENTOS DA JUSTI�A Depois que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou a lei, diversos motoristas do aplicativo procuraram a Justi�a para tentar obter uma liminar que lhes permita trabalhar no munic�pio. Ao menos cinco pessoas tiveram sucesso nas a��es. O primeiro foi um homem, que n�o teve o nome divulgado. Ele conseguiu o direito em 28 de janeiro. No pedido, o condutor alegou que trabalha como motorista particular h� mais de 10 anos, com CNH profissional, e que conseguiu comprar um carro para usar o Uber recentemente.
Uma semana depois, uma decis�o da 1ª Vara da Fazenda P�blica de Belo Horizonte concedeu liminar a outro condutor. O juiz Maur�cio Leit�o Linhares, em sua decis�o, afirmou que o Uber � um transporte de passageiros individual privado, diferentemente do t�xi, que faz o transporte de passageiros individual p�blico. “Cumpre ressaltar que o referido servi�o est� atendendo interesse p�blico de melhoria na mobilidade urbana, tendo em vista a imensa demanda de transporte individual na cidade”. Em 1º de janeiro, a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal de Belo Horizonte concedeu uma liminar a um dos condutores contra a BHTrans e a Guarda Municipal. Em sua decis�o, o juiz afirma que a prefeitura n�o tem compet�ncia para legislar e regular a atividade.
Condutores tamb�m tiveram sucesso em �mbito estadual. Em 5 de fevereiro, a 5ª Vara de Fazenda P�blica e Autarquias concedeu liminar a um motorista do Uber permitindo aos condutores que trabalham com o aplicativo de caronas pagas trafegar em rodovias estaduais conduzindo passageiros. O pedido � para a autoriza��o de viagens at� o Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte.